Objetivo

Configurar a aplicação Tributação por UF, nas abas Entrada de Indústria, Entrada de Distribuidor e Entrada de Microempresa, o tipo de apropriação de ICMS do frete no custo e escrituração.

Caminho

Módulo Cadastro > Menu Cadastro > Aplicação Tributação por UF – MAX0124

Pré-Requisitos e Restrições

Atualizar o sistema para a versão em que foi liberada a iniciativa 225015 ou versão superior.

Passo a Passo

Acesse: Módulo Cadastro > Cadastro > Tributação por UF.

Clique no botão Tributação.

Na tela Pesquisa de Tributações, selecione o tipo de tributação desejado e clique no botão Retornar.

Imagem 1 – Tributação por UF

Regime de tributação especial: Selecione o tipo de tributação que receberá a configuração.

UF Empresa: Selecione para qual UF da empresa será feita a configuração.

Acesse a aba em que será feita a configuração.

Selecione a linha referente a UF do fornecedor.

Na coluna Tipo de Apropriação de ICMS do Frete (Escrituração e Custo) selecione uma das opções abaixo:

  • Conforme carga tributária do item;
  • Apropria integralmente;
  • Não apropria;

Clique no botão Atualizar <F4> para concluir.

Imagem 2 – Tributação por UF

Regras para Apropriação de ICMS

Conforme carga tributária do item

O ICMS do frete fora nota que foi rateado para o produto vinculado a essa tributação, será apropriado ao custo do produto, somente quando há incidência de ICMS para os produtos da nota de recebimento, de acordo com seus percentuais tributários permitidos. Nesse caso serão consideradas as proporções para Tipo de cálculo de ICMS para o Fisci.

Para CST 60, quando o imposto foi cobrado em operação anterior, o sistema verificará a Alíquota padrão de ICMS para Operações Internas e irá considerar o percentual tributado para a família. Nesse caso o valor de ICMS do frete será calculado conforme a carga tributária do produto

Quando há diferenças de alíquota de apropriação de crédito e alíquota de nota ou reduções de base, a base para cálculo do ICMS do frete é reduzida, mas a alíquota utilizada será sempre a mesma, ou seja, a alíquota do produto frete.

Para a redução da base de ICMS do frete, deve ser considerado a proporção da alíquota efetiva em relação à alíquota de frete.

Exemplo:

Alíquota efetiva: 10,50%

Alíquota de frete: 12%

O percentual tributado para cálculo da base de ICMS de frete é 87,5% (10,50 / 12,00 * 100).

Para calcular a alíquota efetiva do item, conforme carga tributária, deverá aplicar o percentual tributado à alíquota configurada na tributação (normal ou calculado).

Exemplo:

Percentual tributado: 58,3334

Alíquota: 18%

Alíquota efetiva: 10,5% (18 * 0,583334)


Comportamento em relação ao CST

CSTDefinição
00Não há redução para cálculo do frete
20Irá checar o percentual tributado de ICMS na aplicação Tributação por UF para encontrar a alíquota efetiva do produto e comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete
CST 60 e alíquota ST igual a 0Irá checar o percentual tributado nas parametrizações de alíquota interna do cadastro da família para encontrar a alíquota efetiva do produto e comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete. Se a alíquota ST for maior que zero, segue a mesma regra do CST 10 ou 70 (vide logo abaixo). Se alíquota ST for igual a zero e não há parametrizações de alíquota interna do cadastro da família, entende-se que o ICMS do frete será apropriado integralmente, pois, de toda forma o CST 60 indica que o produto foi tributado em algum momento.
10 ou 70Irá checar o percentual tributado de ST e quando for nulo irá considerar o percentual tributado normal, com as parametrizações de alíquota de ST, da aplicação Tributação por UF. Ao encontrar a alíquota efetiva do produto irá comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete.
CST 90 e alíquota ST maior que 0Irá checar o percentual tributado de ST. Quando for nulo irá considerar o percentual tributado normal, com as parametrizações de alíquota de ST, da aplicação Tributação por UF. Ao encontrar a alíquota efetiva do produto irá comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete.
CST 90, alíquota ST igual a 0 e alíquota de ICMS maior que zeroIrá checar o percentual tributado de ICMS na aplicação Tributação por UF. Ao encontrar a alíquota efetiva do produto irá comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete.
CST 90 e 100% OutrosNão há cálculo de ICMS de frete.


Apropria integralmente

O ICMS do frete fora nota, que foi rateado para o produto vinculado a essa tributação, será totalmente apropriado ao custo do produto, mesmo quando as configurações tributárias padrões de recebimento do produto não permitirem crédito de ICMS.

Não apropria

O ICMS do frete fora nota, que foi rateado para o produto vinculado a essa tributação, não será apropriado ao custo do produto, mesmo que as configurações tributárias padrões de recebimento do produto permitirem crédito de ICMS.

Nota: Quando uma nota possuir mais de um conhecimento de frete vinculado, todos os conhecimentos serão integrados antes da nota fiscal e a atualização dos valores de escrituração serão rateados proporcionalmente, conforme a proporção do rateio de frete nos itens da nota.

Os valores de Base de Cálculo de ICMS, Valor de ICMS, Valor Isento, Valor de Outros do conhecimento de frete, serão alterados conforme a apropriação do ICMS, calculada para os itens da nota vinculada. Quando houver alíquota menor para cálculo do ICMS, em algum produto da nota de recebimento, será ajustada a base de ICMS do conhecimento de frete, para que o conhecimento seja escriturado com apenas uma alíquota, a sua própria.

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