A partir da alteração da Lei Complementar, deve-se calcular a alíquota efetiva de cada contribuinte, com base na Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores à apuração. As alíquotas efetivas serão calculadas e gravadas em nova estrutura, e utilizadas nos processos comerciais dos optantes pelo Simples Nacional.
A partir da marcação deste novo indicador, o processo de cálculo da alíquota do Simples utilizará a tabela Cadastro de Alíquota e Partilha Simples Nacional – A partir de 2018, para calcular e gravar a alíquota efetiva, que será utilizada nos processos comerciais e emissão de notas fiscais.
Módulo Parâmetros > Parâmetros > Regime Tributação - MAP0125.
Atualizar o sistema para a versão de PTF em que foi liberado a iniciativa 201113 ou versão superior.
Na aplicação Regime Tributação, clique em Visualizar em Tabela - F8.
Dê duplo clique em 4 – Simples Nacional.
Clique em Incluir - F3.
Por padrão, o campo Utiliza Regime Simples Nacional virá selecionado.
No campo Tipo de Cálculo, selecione a opção A partir de 2018.
Imagem 1 - Regime Tributação
Clique em OK para finalizar a configuração.
Imagem 2 - Regime Tributação
Assista a nossa aula interativa para ter uma experiência de uso passo a passo desta atividade, e conseguir chegar ao seu objetivo!