Configurar o sistema para geração de ICMS Presumido na emissão do CF-e SAT por meio do cadastro do código de observação em que o ICMS Presumido será demonstrado na Apuração de ICMS, no Relatório de Ajustes e no Registro E113. Esse é um crédito outorgado de alguns produtos direcionados e específicos e seu cálculo acontece na emissão do documento.
Cadastro > Cadastros > Cadastro Observações da Nota Fiscal – MAX00921
Cadastro > Cadastros > Tributação por UF – MAX0124.
Fiscal > Consulta > SAT-CFe – FIS00190
Fiscal> Processos > Apuração ICMS > Apuração ICMS – RFMANAPURICM
Realizar venda através de emissão de CF-e SAT.
Para a geração de Crédito Presumido de ICMS na emissão do CF-e SAT , inicialmente, configure o Cadastro do Código de Observação:
Imagem 1 – Crédito Presumido ICMS
Após o cadastro, a observação deve ser vinculada ao Cadastro de Tributação por UF.
Acesse a aplicação e vincule a observação cadastrada na tributação.
Imagem 2 – Crédito Presumido ICMS
Na aplicação de Consulta de Lançamento do CF-e SAT, o usuário verificará a informação do crédito presumido no campo “Valor Presumido”
Imagem 3 – Crédito Presumido ICMS
Na aplicação de Apuração de ICMS, no lançamento automático do ajuste, o usuário encontra discriminado o valor de ICMS Presumido bem como o código da ocorrência clicando no botão “Apuração de Ocorrência”.
Imagem 4 – Crédito Presumido ICMS
Ao gerar o Relatório de Ajustes, o valor do ICMS Presumido será exibido:
Imagem 5 – Crédito Presumido ICMS