Questão: | Quando há mais de uma redução salário no mês, qual o salário que deverá ser considerado para o desconto de 6% do vale-transporte. |
Resposta: | A Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, que sucedeu a MP 936, estabeleceu os critérios para a redução da jornada e do salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, ao qual permanecerá enquanto durar o período de calamidade pública. A Lei permite que as empresas reduzam o salário e as horas dos empregados em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. Como também menciona que os benefícios concedidos devem ser mantidos, e o vale transporte somente em caso de redução salarial, considerando - se os dias em que houver trabalho. A Lei não faz menção sobre o desconto desse benefício, porém se observarmos no Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987
De acordo com a lei, a empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. Horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma. Desta forma entendemos que o salário que deverá ser considerado para desconto e o último cadastro, não devendo ser considerado todas as alterações decorrentes no mês. Como se trata de interpretação da Consultoria e uma Lei nova, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão. |
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