CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela Funcionalidades ECD
- Verificações no Módulo Contabilidade
- Atualização Versão Módulo ECD
- Tela Central de Expedição
- Atualizar validador da RFB para ECD
- Tela de baixa do validador da RFB para ECD
- Atualizar manual da RFB para ECD
- Tela de baixa do manual da RFB para ECD
01. VISÃO GERAL
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
Fonte:http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
O menu do Módulo ECD é composto por 4 (quatro) funcionalidades:
03. TELA Funcionalidades ECD
Principais Funcionalidades e Seções.
Ação | Descrição |
---|---|
Gerar Arquivo | Irá conter as configurações necessários para as informações na composição/geração do arquivo. |
Signatários | Onde será realizado o cadastramento/inclusão de no mínimo dois signatários. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contadores devem assinar por último. |
Auditores Externos | Identificação dos Auditores Externos para geração do registro J935; |
Identificação da SCP | Identificação das Sociedades em Conta de Participação (SCP). |
04. Verificações no Módulo Contabilidade
- Acessar o Módulo Contabilidade e realizar as verificações:
- Verificar se o exercício a ser gerado encontra-se fechado;
- Gerar o documento 4010 (Balancete Mensal). Atenção: quem já realiza normalmente em suas rotinas este processo, não precisa realizar novamente;
- Gerar o documento 4016 (Balancete Semestral/Anual). Atenção: quem já realiza normalmente em suas rotinas este processo, não precisa realizar novamente;
- Realizar a conferência da estrutura do documento 9.200 (DRE) que irá ser utilizado para geração dos registros J150. Atenção: está estrutura está no modelo de DRE do COSIF, que é o aceito pela RFB (https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif).
05. Atualização versão Módulo ECD
- Certificar-se de que está sendo utilizada a versão mais recente do produto para atendimento do Layout da ECD vigente;
- Verificar se em conjunto com a versão foi expedido algum script de atualização.
06. TELA Central de Expedição
- Permite a consulta da versão para verificação se é a última versão expedida pela TOTVS:
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/totalbanco-expedicao-redirect
07. Atualizar validador da RFB para ECD
08. Tela de baixa do validador ECD - SPED
09. Atualizar Manual RFB para ECD
- Acessar o site da Sped e baixar o manual da ECD para entendimento de cada registro gerado.
- http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273.
10. Tela de baixa do Manual ECD - SPED