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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela Funcionalidades ECD
  4. Verificações no Módulo Contabilidade
  5. Atualização Versão Módulo ECD
  6. Tela Central de Expedição  
  7. Atualizar validador da RFB para ECD
  8. Tela de baixa do validador da RFB para ECD
  9. Atualizar manual da RFB para ECD
  10. Tela de baixa do manual da RFB para ECD

01. VISÃO GERAL

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

Fonte:http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O menu do Módulo ECD é composto por 4 (quatro) funcionalidades:

03. TELA Funcionalidades ECD

Principais Funcionalidades e Seções.

AçãoDescrição
Gerar ArquivoIrá conter as configurações necessários para as  informações na composição/geração do arquivo.
Signatários

Onde será realizado o cadastramento/inclusão de no mínimo dois signatários.

Não existe limite para a quantidade de signatários e os contadores devem assinar por último.

Auditores ExternosIdentificação dos Auditores Externos para geração do registro J935;
Identificação da SCPIdentificação das Sociedades em Conta de Participação (SCP).

04. Verificações no Módulo Contabilidade

  • Acessar o Módulo Contabilidade e realizar as verificações:
  1.  Verificar se o exercício a ser gerado encontra-se fechado;
  2.  Gerar o documento 4010 (Balancete Mensal). Atenção: quem já realiza normalmente em suas rotinas este processo, não precisa realizar novamente;
  3.  Gerar o documento 4016 (Balancete Semestral/Anual). Atenção: quem já realiza normalmente em suas rotinas este processo, não precisa realizar novamente;
  4.  Realizar a conferência da estrutura do documento 9.200 (DRE) que irá ser utilizado para geração dos registros J150. Atenção: está estrutura está no modelo de DRE do COSIF, que é o aceito pela RFB (https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif). 

05. Atualização versão Módulo ECD

  • Certificar-se de que está sendo utilizada a versão mais recente do produto para atendimento do Layout da ECD vigente;
  • Verificar se em conjunto com a versão foi expedido algum script de atualização.

06. TELA Central de Expedição 

  • Permite a consulta da versão para verificação se é a última versão expedida pela TOTVS:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/totalbanco-expedicao-redirect


07. Atualizar validador da RFB para ECD 

  • Acessar o site da Sped  e baixar a versão mais atual do validador ECD.

08. Tela de baixa do validador ECD - SPED


         

09. Atualizar Manual RFB para ECD 

10. Tela de baixa do Manual ECD - SPED