A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.
Questão: | Na ocorrência de desligamento por justa causa no contrato verde e amarelo, sobre as verbas da rescisão , tem que pagar a multa de 20% ? |
Resposta: | Conforme previsto na norma que rege esse contrato, a multa do FGTS de 20% é devida mesmo em quando for por motivo de justa causa. Em relação ao pagamento sobre a rescisão neste caso de justa causa a norma não traz nada especifico neste sentido , desta forma, o nosso entendimento é que como esse contrato é híbrido, seguimos com o entendimento de que por se tratar de ser justa causa , como regra geral afasta o direito de receber, tendo em vista de que o empregador já vinha pagando mensalmente .
Embora, esse seja o nosso entendimento , poderá ter outras interpretações . |
Chamado/Ticket: | 9386662 |
Fonte: | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - Art. 6° |