01. DADOS GERAIS
Produto: | Totvs Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | APB - Contas a Pagar |
Função: | APB760AA - Enviar Movimento Pagamento Escritural |
Tickets: | 9164970, 9307211 e 9324444 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANAPB1-6059 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Os borderôs escriturais de pagamento de tributos com código de barras enviados para o Banco Itaú estão sendo rejeitados por inconsistência nos códigos de Tipo de Pagamento e Forma de Pagamento dos campos do registro header para o segmento O (Pagamento de Concessionárias e Tributos com código de barras).
O banco Itaú exige que os campos citados acima sejam preenchidos da seguinte maneira:
- Para pagamento de tributos com código de barras: Tipo de Pagamento: 22 - Tributos e Forma de Pagamento: 91 - GNRE e Tributos com código de barras.
- Para pagamento de concessionárias (contas de consumo): Tipo de Pagamento: 20 - Fornecedores e Forma de Pagamento: 13 - Pagamento de Concessionárias.
Atualmente o conteúdo dos campos no arquivo de remessa sempre está sendo preenchido com Tipo de Pagamento: 20 e Forma de Pagamento: 13.
03. SOLUÇÃO
Tanto os tributos com código de barras e as contas de consumo das concessionárias utilizam o mesmo padrão de código de barras (48 posições).
Para diferenciar os pagamentos deverá ser usada uma forma de pagamento exclusiva para tributos com código de barras vinculada a forma de pagamento 91 para o banco Itaú, conforme abaixo:
O programa de remessa de pagamento escritural do Banco Itaú foi alterado para enviar o tipo de pagamento 22 e forma de pagamento 91 quando o item utiliza a forma de pagamento exemplificada acima e o mesmo tiver código de barras de 48 posições.
Todos os demais pagamentos que não utilizem a forma de pagamento exemplificada acima e também tiverem código de barras de 48 posições serão consideradas contas de consumo de concessionárias e o arquivo remessa continuará enviando tipo de pagamento 20 e a forma de pagamento 13.
O programa de pagamento por borderô foi alterado para não permitir incluir num mesmo borderô contas de consumo e tributos com código de barras.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Não se aplica.