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ISS

Questão:

As notas fiscais eletrônicas de saída, NFS-e do município de Jaboatão dos Guararapes, devem compor a Declaração Municipal de Serviços DMS? 


Resposta:

De acordo com o manual da obrigação Declaração Municipal de Serviços as Notas Fiscais eletrônicas de Serviços não compõe o arquivo, nas abas: 


DOCUMENTOS EMITIDO / CANCELADO

Esta aba somente deverá ser utilizada, para lançar notas fiscais emitidas pela empresa declarante
para períodos anteriores aos da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), ou
seja, NÃO DEVERÁ ESCRITURAR NESTA ABA, NOTAS ELETRÔNICAS EMITIDAS NA ÁREA
RESTRITA,


DOCUMENTOS RECEBIDOS

A empresa declarante não precisa declarar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e)
recebidas de prestadores de serviço do município de Jaboatão. Essas notas eletrônicas recebidas
estarão na aba NFSe do Município Recebida.


O manual ainda estabelece que:


O preenchimento da DMS será efetuado automaticamente pelo sistema da DMS:

I – para o prestador de serviços, quando este emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Jaboatão - Nota Guararapes;

II – para o tomador do serviço, quando, para o serviço tomado, seja emitida a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Jaboatão - Nota Guararapes


Assim entendemos não ser necessário levar as NFS-es emitidas pelo contribuinte do municípios, uma vez que o sistema da DMS irá gerar automaticamente estas informações.



Chamado/Ticket:

9253916



Fonte:https://www.tinus.com.br/arqs/JAB/Portal/Manual%20DMS.pdf