CONTEÚDO
- Visão Geral - Objetivo
- Definição da Regra de Negócio
- Exemplo de Utilização
- Documentos de Referência
01. Visão Geral
Estudo sobre a utilização pelo módulo SIGAATF do campo N1_PATRIM (Classificação do Ativo) que pertence a tabela SN1 (Ativo Imobilizado), as finalidades de cada opção, rotinas e utilização. Será utilizado como base para o desenvolvimento de uma documentação ao usuário final (FAQ).
02. Definição da Regra de Negócio
O campo Classificação do Bem (N1_PATRIM) tem finalidade de informar uma das características do bem para determinar quais sofrerão depreciação.
O módulo Ativo Fixo trabalha de acordo os conceitos descritos abaixo (estes estão também na documentação do módulo):
Quais os bens que podem ser depreciados?
Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST 18/79). A partir de 01/01/96 somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/99, arts. 305 e 307 e IN SRF nº 11/96, art. 25).
Quais os bens que não podem ser objeto de depreciação?
De acordo com o RIR/99, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:
terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos, bem como destinados à revenda;
bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antigüidade;
bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
A partir de que momento poderá a depreciação ser imputada no resultado da pessoa jurídica?
Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir ( RIR/99, art. 305, § 2º).
Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação?
O bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/99, art. 305, § 2º).
Em razão do exposto acima os bens que não serão considerados no cálculo de depreciação, são os que a seguir listamos as classificações (conteúdo do campo N1_PATRIM):
- "S" -> Patrimônio Líquido
- "A" -> Amortização
- "C" -> Capital Social
- "P" -> Patrimônio (Prejuízo)
O campo N1_PATRIM poderá ter as seguintes opções para seleção:
- A - Amortização
É a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, perda do valor do capital aplicado na aquisição de bens intangíveis. A amortização só pode ser feita com os
direitos que tem prazo de utilização. Exemplos: Aluguéis, é possível amortizar pelo prazo estipulado no Contrato de Aluguel. Marcas e Patentes, tem prazo definido por lei considerar o primeiro período, não considerando as renovações.
Os bens sujeitos a amortizações devem ser cadastrado com o campo “Classificação” preenchido com:
S - Patrimônio Liquido
A - Amortização
C - Capital Social
- C - Capital Social
Representa a parte do patrimônio que pertence aos donos da empresa.
- D - Ativo Diferido
Representam despesas ocorridas, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do início das atividades da empresa), ou gastos com a reorganização da empresa. Devem ser amortizados no prazo máximo de (10) anos.
- E - Custo de Empréstimo
Permite realizar o processo de tratamento dos Custos de Empréstimos utilizados para aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável.
- I - Ativo Inatingível
Ativo não monetário identificável sem substância física.
- N - Ativo Imobilizado
Constitui-se dos valores contábeis inerentes aos bens de produção ou de uso na comercialização, alguns desgastáveis e esgotáveis e outros inalteráveis, mas não dispensando conservação. São eles: terrenos, prédios, jazidas, máquinas, instalações, veículos, etc. Confunde-se com ativo fixo ou capital fixo.
- O - Orçamento de Provisão de Despesas
Plano administrativo que cobre todas as operações da empresa para um período de tempo definido e expresso em termos monetários.
- P - Patrimônio Líquido Negativo
Representa o passivo, sempre debitado e, portanto, o seu saldo será sempre devedor.
- S - Patrimônio Líquido
Diferença entre o somatório dos bens e direitos contra os recursos obtidos de terceiros. Contabilmente representado pelas contas dos empresários/proprietários (capital social, reservas e resultados econômicos e financeiros. Quando bens + direitos > obrigações terceiros, temos uma situação superavitária, analogamente o inverso retrata uma situação redutora do capital próprio da entidade.
- T - Custos da Transação
Custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação de ações próprias, na captação de recursos por meio da contratação de empréstimos, financiamentos ou pela emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros instrumentos de dívida ou de patrimônio líquido.
- V - Provisão de Despesas
São registros de obrigações contingenciais justificadas pelos princípios fundamentais de contabilidade, resguardando a entidade de uma perda ou compromisso futuro e certo.
03. Exemplo de Utilização
A opções disponíveis no campo N1_PATRIM podem ser utilizados no sistema Protheus da seguinte forma:
- A - Amortização
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção A-Amortização.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
- C - Capital Social
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção C-Capital Social.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
- D - Ativo Diferido
Para maiores detalhes sobre utilização da opção D - Ativo Diferido, verificar link abaixo:
- E - Custo de Empréstimo
Para maiores detalhes sobre utilização da opção E - Custo Empréstimo, verificar link abaixo:
Utilização Custo de Empréstimo
- I - Ativo Inatingível
Para maiores detalhes sobre utilização da opção I - Ativo Intangível, verificar link abaixo:
- N - Ativo Imobilizado
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção N-Ativo Imobilizado.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
- O - Orçamento de Provisão de Despesas
Para maiores detalhes sobre utilização da opção O - Orçamento de Provisão de Despesas, verificar link abaixo:
Utilização Orçamento de Provisão de Despesas
- P - Patrimônio Líquido Negativo
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção P-Patrimônio Liquido Negativo.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
- S - Patrimônio Líquido
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção S-Patrimônio Líquido.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
- T - Custos da Transação
Para maiores detalhes sobre utilização da opção T - Custos de Transação, verificar link abaixo:
Utilização Custos da Transação
- V - Provisão de Despesas
Para maiores detalhes sobre utilização da opção V - Provisão de Despesas, verificar link abaixo:
Utilização Provisão de Despesas
Importante !!
Os tipos de de bens como Provisão de Despesas ( V ) não podem sofrer as seguintes modificações:
Desbloqueio/Bloqueio pela rotina ATFA012.
Baixa nos itens filhos pela rotina de Baixas a nao ser que seja baixado o Código Base Pai (N1_BASESUP) ao qual essas provisões estão amarradas e somente quando vindas do fonte atfa460 (N1_ORIGEM).
Para mais informações acessar a documentação do boletim técnico dessa regra:
Ativos ATFA012 BRA - Boletim Tecnico Provisão de Despesa e Orçamento de Despesa