01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | CD1510 - Atualização de Clientes |
Ticket: | 8904431 |
Requisito/Story/Issue: | DMANFAT1-15520 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando o destinatário da nota fiscal é órgão público e paga através do meio SIAFI ocorre a retenção do IRRF independente do valor do imposto, porém caso o valor desta retenção não atinja o valor mínimo configurado nos Parâmetros do Faturamento (FT0301), o cálculo deste imposto não é efetuado.
Para destinatário que é órgão público e que não utiliza o SIAFI então fica dispensado a retenção de valor inferior a R$ 10,00.
Esta regra está detalhada no § 6º do art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
§ 6º Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.
03. SOLUÇÃO
Para atender esta normativa, foi implementado o parâmetro "Inscrito SIAFI" na Atualização de Clientes (CD1510), aba referente às Informações Complementares, para que a Retenção do IRRF seja calculada mesmo que não atinja o Valor Mínimo de Retenção definido nos Parâmetros do Faturamento,