O Estado de Minas Gerais  editou o DECRETO Nº 47.809, alterando o Regulamento do ICMS que trata dos procedimentos da substituição tributária, nesta alteração o Contribuinte deve gerar os Registros C180, C185, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, que servirão de base para apuração do montante do ICMS ST  complementar ou restituir.

O valor do Imposto a Restituir ou Complementar são gerados no Registro 1250 conforme documento SPED Fiscal - Bloco 1#1250


IMPORTANTE!

Fique atento, também às demais parametrizações para que seja possível usar o recurso na geração dos Registros.


 Cadastro do Produto

Revise o Cadastro de Produtos para que todas as mercadorias tributadas pelo ICMS ST estejam com o Anexo “Dados Fiscais por UF” corretamente preenchido.


 Natureza de Operação

No Cadastro de CFOP marque corretamente as operações que devem ser consideradas nos cálculos na pasta “Outros Dados”.


 Cadastro de Código de Ajuste

Inclua os Códigos de Ajustes citados pela IN, por exemplo, RS021922, RS001920, RS021920, etc. e que competem à atividade desenvolvida (varejista ou não varejista). No caso específico dessa legislação os ajustes devem ser aplicados ao “Item”.Esses códigos devem ser associados aos CFOPs cujas operações devem ser consideradas no controle do ressarcimento/complemento do ICMS ST.Sobre o Cadastro de Código de Ajuste, consulte este link: Código de Ajuste.Esses ajustes serão automaticamente incluídos nos Lançamentos Fiscais/Itens na inclusão através do default informado no CFOP ou podem ser incluídos diretamente no Lançamento Fiscal de forma manual.


 Associação Lançamentos de Saída

Para os contribuintes não varejistas o Processo de associar os lançamentos de entrada aos lançamentos de saída deve ocorrer todo mês, antes do encerramento da Sub-apuração.Para saber mais sobre este processo, consulte este link: Associação Lançamentos de Saída.