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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Manufatura
Módulo:MOF - Módulo de Obrigações Fiscais
Função:OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFISDTS-12355, DMANFISDTS-12356


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para atender ao Decreto 54938/2019 quanto ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST - referente ao ano calendário de 2020 do ressarcimento de ICMS ST do estado do Rio Grande do Sul, onde Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, de todos os setores, podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que passa a valer de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020." Para atender este decreto são necessárias alterações na Apuração dos documentos fiscais no programa Apuração Ressarcimento ICMS ST RS (OF0176). Primeiramente, será preciso incluir uma opção para permitir o estorno do inventário que já foi adjudicado, e também fornecer a opção de apuração para os estabelecimentos varejistas que não aderirem ao Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT ST). 

03. SOLUÇÃO

Na apuração dos documentos fiscais para o ressarcimento do ICMS ST - RS foi incluído um novo campo para que os estabelecimentos varejistas informem se optaram ou não pelo ROT ST. Quando o estabelecimento não for optante do ROT, os ajustes sugeridos pelo programa serão alterados, porém ainda será possível gerar o inventário como previsto no decreto. Também foi feita a inclusão do campo "Adjudicação/Estorno" para que seja possível estornar o inventário que já foi adjudicado. Quando a opção selecionada for Estorno, o sistema já sugere o código de ajuste "RS011922" referente ao estorno.