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Licença Maternidade 

Questão:

De acordo com a CLT é garantido a licença maternidade a mãe quando der a luz ao seu filho(a). E em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência Social, a lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário maternidade seja pago. No caso do cônjuge que terá o direito de gozar da licença maternidade, como lançar os dias dessa licença ?



Resposta:

A licença maternidade está previsto da CLT , e no caso em que essa mãe vier falecer , o seu cônjuge sendo ele um segurado da previdência, terá direito a licença maternidade para cuidar da criança que por ora perdeu os cuidados da sua genitora. Esse beneficio será pago diretamente pela Previdência Social.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

(...)

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  

(...)

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

(...)

Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.        (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)

§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)

§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: 

(...)

eSocial

Será necessário informar o afastamento do cônjuge no código 20, conforme previsto na Tabela 18 - Motivos de Afastamento.

E o código de rubrica 9930, conforme previsto na Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.


A licença-maternidade que será adquirida pelo pai, nada mais é do que ter direito a faltar de forma justifica, a fim de dar assistência a criança.




Chamado/Ticket:

9234505, 9238020 e PSCONSEG-6444 e PSCONSEG-7781



Fonte:

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Art.71

CLT - Art.392

Leiaute 2.5 - eSocial

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#03