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  • DMANFISLGX-9198 DT Portaria Conjunta SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014 para MG - Recolhimento Efetivo




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Produto:

TOTVS Manufatura

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF12030 - Apuração ICMS/IPI

OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital;

Ticket:8551599; 8653993; 8824217; 8972075
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFISLGX-9198; DMANFISLGX-9253; DMANFISLGX-9254

ATENÇÃO

Antes da aplicação do pacote deste requisito é necessário atualizar o pacote da legislação da Portaria 377/2019 referente ao Crédito Presumido SC. Pois os dois requisitos estarão utilizando o mesmo processo.

  • Pacote completo do Fiscal, 12.1.27:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/952921

 

  • Pacotes completos do VDP: 

12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/952744

12.1.26: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/952745

12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/952748


Caso esteja em alguma versão anterior a 12.1.25, favor entrar em contato com nosso suporte técnico.





PORTARIA CONJUNTA SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014


PORTARIA CONJUNTA SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014
(MG de 16/09/2014 e retificada no MG de 15/01/2015)


Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.

Os Superintendentes de Tributação, de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo III do Título V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no art. 96 c/c art. 113 da Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e,

considerando a necessidade de orientar os contribuintes quanto à correta informação a ser prestada sobre as obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado (TTD) assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação pela autoridade competente;

considerando a “Gestão dos Tratamentos Tributários Diferenciados” - constante do PAFE 2014, que tem como uma das iniciativas estratégicas mensurar os efeitos tributários resultantes dos benefícios concedidos, através da codificação dos TTD na Escrituração Fiscal Digital, da geração de indicadores fiscais e da padronização de procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes beneficiados;

considerando que, a partir deste ano de 2014, os contribuintes mineiros que apuram o imposto pela sistemática de débito/crédito estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), sendo necessário padronizar os procedimentos a serem observados quanto ao registro dos documentos fiscais, sobretudo aqueles relativos às operações praticadas pelo estabelecimento beneficiário do TTD;

considerando que o aplicativo DAPISEF, utilizado para preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS -DAPI 1, na recente versão 8.0, agregou alterações importantes em relação à versão anterior, e que os aprimoramentos são significativos, principalmente para os contribuintes detentores de regime especial de tributação, pois, agora, o aplicativo dispõe de campos próprios e adequados para recepcionar as informações fiscais correspondentes aos resultados obtidos na EFD, tendo em vista a codificação especial destinada ao registro das operações alcançadas pelo benefício fiscal;

considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;

considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;

considerando, por fim, que os servidores fazendários responsáveis pelo acompanhamento fiscal das operações alcançadas por regime especial utilizam ferramentas baseadas nas informações fiscais dos contribuintes,RESOLVEM:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações sobre o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações beneficiadas com o tratamento tributário diferenciado (TTD) assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.

Parágrafo único. As orientações para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao regime especial de tributação são as constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.



Anexo II
Crédito presumido - Recolhimento Efetivo
Procedimentos - Obrigações Acessórias.


1. Estorno dos créditos apropriados por Entrada

1.1. Para fins do disposto no regime especial, serão estornados os créditos apropriados por entrada de mercadorias, bens e serviços, inclusive a parcela relativa ao ativo imobilizado,vinculados com as operações de saída beneficiadas com o crédito presumido.

1.2. Na hipótese em que o estabelecimento fabricar e comercializar também produtos não beneficiadas com o crédito presumido, o montante do crédito relacionado à entrada de mercadoria, bens e serviços necessários à fabricação daqueles produtos não serão estornados. Essas operações não estão alcançadas pelas regras previstas no regime especial, situação em que serão regidas pelas regras gerais previstas no RICMS.

1.3. Na hipótese de uma mesma mercadoria, bens ou serviços forem adquiridos, recebidos ou tomados para a fabricação de produtos beneficiados e não beneficiados, e, não sendo possível a correta identificação do monte de crédito a ser estornado, o estabelecimento beneficiário, no encerramento do período de apuração do imposto, deverá estornar o de crédito com base na proporcionalidade que as operações beneficiadas com o crédito presumido representarem do total de operações realizadas com as mercadorias que utilizam esses itens, conforme o procedimento previsto no item 1.4.1 deste Manual.

1.4. Poderá ser apropriado o montante dos créditos, cujo valor será mantido na apuração, conforme somatório do ICMS apropriado no resumo de CFOP “devoluções”. Contudo, em relação às mercadorias beneficiadas com o crédito presumido, o crédito por entrada se dará no valor equivalente ao efetivamente pago, conforme definido no regime especial, sendo necessário o estorno da parcela excedente.

1.5. O montante de crédito a ser estornado poderá ser obtido com a aplicação da seguinte expressão:



1.6. Apurado o montante dos créditos a serem estornados, e em atendimento ao disposto no regime especial, o contribuinte emitirá NF-e no montante equivalente ao valor dos créditos que serão estornados, conforme item 5.1 deste Anexo II - Resumo.

1.7. A Nota Fiscal será emitida fazendo constar, além dos demais requisitos exigidos:

1.7.1. O nome do próprio contribuinte, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

1.7.2. No quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares” a observação: “Estorno de crédito, nos termos do art. XX do regime especial e-PTA-RE 45”.xxxxxx-DV.

1.7.3. Como natureza da operação: Estorno de Crédito; CFOP - 5.949.

1.7.4. No quadro “Dados do Produto”, o valor por extenso do crédito a ser estornado.

1.8. O documento, emitido conforme item 1.7 Procedimentos - Obrigações Acessórias deste Anexo II deverá ser escriturado na EFD com o seguinte ajuste de apuração:

1.8.1. Criar o registro 0460

1.8.1.1. Campo 01 - [0460]

1.8.1.2. Campo 02 - [XXXXXX]

1.8.1.3. Campo 03 - “Estorno de crédito - e-PTA n. 45.xxx-xx”

1.8.2. REGISTRO C195

1.8.2.1. Campo 01 - [C195]

1.8.2.2. Campo 02 - [XXXXXX]

1.8.2.3. Campo 03 - Dispensado

1.8.3. REGISTRO C197

1.8.3.1. Campo 01 - [C197]

1.8.3.2. Campo 02 - [MG50000999], referente a “Estorno de crédito” “Outros ajustes”.

1.8.3.3. Campo 04 - Código do item do documento fiscal

1.8.3.4. Campo 07 - Valor do imposto informado no item da nota fiscal emitida conforme item 1.7 Procedimentos - Obrigações Acessórias deste Anexo II.

1.8.4. REGISTRO E110

1.8.4.1. Campo 03: Valor do ICMS informado no REGISTRO C197 deverá ser somado aos demais “estornos de créditos” por ventura existente.

1.9. Informar no campo 95 do quadro “Apuração do ICMS no Período” da DAPI1, utilizando o detalhamento código 5 da tabela de códigos de motivos, o valor total dos créditos estornados, lançado no REGISTRO C197 da EFD,


2. A Sub-apuração - Recolhimento efetivo

Para fins do disposto no regime especial, serão estornados todos os valores do imposto debitado nas notas fiscais de saída das mercadorias beneficiadas. Essas operações serão transportadas para a sub-apuração da EFD, conforme orientações deste Manual.

Apurar o montante do valor relativo ao recolhimento efetivo, aplicando-se o percentual estabelecido no regime especial sobre o valor das operações beneficiadas.

Apropriar o valor do crédito presumido no montante necessário e suficiente para obter o montante de recolhimento efetivo previsto no regime especial.


Nota: O valor apropriado a título de crédito presumido na sub-apuração NÃO será informado, sob nenhuma hipótese, no campo 67 da DAPI.


Por outro lado, tendo em vista que a vedação aos créditos não alcançam as devoluções de mercadorias relativamente ao valor efetivamente pago, serão lançados na sub-apuração os documentos fiscais com o CFOP devolução, sendo necessário, também, o ajuste do excedente dos créditos incidentes na operação de entrada.

Os procedimentos serão realizados por documento, de forma que o resultado obtido na sub-apuração resulte no valor a ser indicado no Campo 104.1 da DAPI1.

Assim, basicamente, serão cinco etapas que serão realizadas na apuração geral do estabelecimento e na sub-apuração da EFD:

  1. a) Estorno dos débitos destacados nas notas fiscais de saída das mercadorias beneficiadas de modo a retirá-los da apuração geral do estabelecimento;
  2. b) Transportar os valores dos débitos do ICMS para a sub-apuração da EFD;
  3. c) Apropriação do montante de crédito presumido necessário e suficiente para confrontar com os débitos transportados para a EFD, de modo a obter o valor de recolhimento efetivo, conforme previsto no regime especial;
  4. d) Estorno da parcela excedente dos créditos das notas ficais de entrada em devolução de mercadorias beneficiadas;
  5. e) Apuração do aproveitamento dos créditos resultante da diferença entre o imposto creditado por devolução e aquele estornado, conforme alínea anterior.

2.1. Saídas - EFD - Sub-apuração. Apuração do valor de recolhimento efetivo:

2.1.1. Criar o registro 0460

2.1.1.1. Campo 01 -  [0460]

2.1.1.2. Campo 02 - [XXXXXX]; (*)

2.1.1.3. Campo 03 - “Estorno de débito - e-PTA n. 45.xxx-xx”

2.1.2. REGISTRO C195

2.1.2.1. Campo 01 -  [C195]

2.1.2.2. Campo 02 - [XXXXXX]

2.1.2.3. Campo 03 - Débito para a sub-apuração

2.1.3. REGISTRO C197

2.1.3.1. Campo 01: [C197]

2.1.3.2. Campo 02: [MG23000999], referente a “Estorno de débito; Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: Outros ajustes”.

2.1.3.3. Campo 03: “débito para a sub-apuração do produto xxxxxx

2.1.3.4. Campo 04: Código do item do documento fiscal

2.1.3.5. Campo 05: A base de cálculo para fins do benefício

2.1.3.6. Campo 06: A alíquota da mercadoria

2.1.3.7. Campo 07: Valor do imposto

2.1.4. REGISTRO E110

2.1.4.1. Campo 07: Valor do ICMS informado no Campo 07 do REGISTRO C197, que deverá ser somado aos demais débitos por ventura existente.

2.1.5. REGISTRO 1900

2.1.5.1. Campo 02: Apuração 1

2.1.5.2. Campo 03: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

2.1.6. REGISTRO 1920

2.1.6.1. Campo 02: Somar a este campo os valores dos Campos 07 do REGISTRO C197, em que foi utilizado o código de ajuste por documento MG23000999 referentes a este RET.

2.1.6.2. Campo 10: Somar a este campo o valor de dedução relativo a projetos culturais ou esportivos no percentual autorizado no período, caso existente, após preenchimento do Registro 1921.

2.1.6.3. Campo 06: Informar o valor do credito presumido apurado nas operações com mercadoria importada, conforme previsto no regime especial e preenchimento realizado no Registro 1921.

2.1.7. REGISTRO 1921 - Incentivo ao esporte e cultura

2.1.7.1. Campo 02: utilizar o código de ajuste MG040003 Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal a cultura ou MG040004 Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal ao esporte. Os valores de dedução deverão ser levados a estorno de saldo informado no campo 98 da DAPI, no detalhamento específico.

2.1.7.2. Campo 03: Dedução de incentivo à cultura ou ao esporte, conforme o caso.

2.1.7.3. Campo 04: O valor da dedução autorizada no período.

2.1.8. REGISTRO 1921 - Crédito presumido

2.1.8.1. Campo 02: utilizar o código de ajuste [MG020002] - Apuração do ICMS, Outros Créditos, referentes ao Valor total do crédito presumido.

2.1.8.2. Campo 03: Crédito presumido  - RET e-PTA 45.xxxxxx-xx

2.1.8.3. Campo 04: Valor do crédito presumido apurado

2.1.9. Observar o preenchimento do Registro 1200 e 1210 para controle do saldo do valor incentivado.

2.2. DAPISEF - Versão 8.00

2.2.1. Campo 90: Código: 6 = Estorno de Débito sub-apuração - Recolhimento efetivo: Informe o valor do estorno do débito conforme o item 2.1.6.1.

2.2.2. Efetuados esses ajustes, e sendo o valor do Código 6 de natureza positiva, o campo 104.1- Recolhimento Efetivo da Declaração deverá conter valor para recolhimento, conforme item 2.1.6.1.

2.2.3. Campo 98 - Deduções -  Dedução no valor do ICMS apurado relativo às demais operações praticadas pelo estabelecimento.

2.2.4. O contribuinte incentivador de projetos culturais ou desportivos poderá deduzir do valor relativo ao recolhimento efetivo, verificado na sub-apuração, a parcela de dedução autorizada, e, na sequencia, estornar do no Campo 98 - Deduções => “Saldo de Incentivo ao Esporte no Período” => “Estorno de saldo de Incentivo ao Esporte” o montante da dedução realizada.

Nota: A informação de valores nos detalhamentos dos códigos 5 e 6 do Campo 90 da DAPI, promoverá a retirada dessas operações das demais saídas/débitos consolidados na apuração geral.

2.3. Entradas decorrentes de Devoluções - EFD - Sub-Apuração. Apuração do valor de crédito correspondente ao efetivamente recolhido:

2.3.1. REGISTRO C195

2.3.1.1. Campo 01 :  [C195]

2.3.1.2. Campo 02 : [XXXXXX]

2.3.1.3. Campo 03 : Crédito para a sub-apuração

2.3.2. REGISTRO C197

2.3.2.1. Campo 01 : [C197]

2.3.2.2. Campo 02 : [MG53000999], referente a “Estorno de créditos; Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: Outros ajustes”.

2.3.2.3. Campo 03: “crédito para a sub-apuração do produto xxxxxx

2.3.2.4. Campo 04 : Código do item do documento fiscal

2.3.2.5. Campo 05 : A base de cálculo utilizada para fins do benefício

2.3.2.6. Campo 06 : A alíquota do recolhimento efetivo

2.3.2.7. Campo 07 : Valor do crédito referente ao recolhimento efetivo correspondente ao item especificado.

2.3.3. REGISTRO E110

2.3.3.1. Campo 03: Valor do ICMS informado no Campo 07 do REGISTRO C197, que deverá ser somado aos demais débitos por ventura existente.

2.3.4. REGISTRO 1900

2.3.4.1. Campo 02: Apuração 1

2.3.4.2. Campo 03: Nomear conforme a tabela padrão de códigos/benefícios.

2.3.5. REGISTRO 1920

2.3.5.1. Campo 05: Somar a este campo os valores dos Campos 07 do REGISTRO C197, em que foi utilizado o código de ajuste por documento MG53000999 referentes a este RET

2.4. Entradas decorrentes de Devoluções - EFD. Apuração do valor correspondente à parcela excedente dos créditos:

2.4.1. REGISTRO C195

2.4.1.1. Campo 01 :  [C195]

2.4.1.2. Campo 02 : [XXXXXX]

2.4.1.3. Campo 03 : Estorno de estorno de crédito devido à devolução de mercadoria alcançada com o crédito presumido.

2.4.2. REGISTRO C197

2.4.2.1. Campo 01 : [C197]

2.4.2.2. Campo 02 : [MG50000999], referente a “Estorno de débito; Operação própria; Resp.: Própria; Apur. Outros”.

2.4.2.3. Campo 03: “estorno de crédito de devolução do produto xxxxxx

2.4.2.4. Campo 04 : Código do item do documento fiscal

2.4.2.5. Campo 07 : Valor de estorno de crédito relativo à diferença entre o valor declarado para “recolhimento efetivo” e o valor destacado no documento fiscal de entrada.

2.4.3. REGISTRO E110

2.4.3.1. Campo 03: Valor do ICMS informado no Campo 07 do REGISTRO C197, que deverá ser somado aos demais débitos por ventura existente.

2.5. DAPISEF - Versão 8.00

2.5.1. Campo 95:  Código 3 = Estorno Crédito TTD: Informe o valor do estorno de crédito que exceder ao recolhimento efetivo previsto em regime especial de tributação, conforme o item 2.4.5.1.

2.5.2. Campo 95:  Código 4 = Estorno de crédito sub-apuração: Informe o valor do estorno do crédito equivalente ao recolhimento efetivo previsto em regime especial de tributação, conforme o item 2.5.2.5.

2.5.3. Efetuados esses ajustes, o crédito da mercadoria devolvida correspondente ao valor efetivamente pago será lançado na “apuração 1” para deduções de valores de débitos, também lançados na sub-apuração, ambos relativos às mercadorias alcançadas pelo crédito presumido.


Nota: A informação de valores nos detalhamentos dos códigos 3 e 4 do Campo 95 da DAPI, promoverá a retirada dessas operações das demais entradas/créditos consolidados na apuração geral.

Documentos para consulta:

PORTARIA CONJUNTA SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014 (MG de 16/09/2014 e retificada no MG de 15/01/2015):

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_sutri_sufis_saif_001_2014.html

Manual de orientações:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_sutri_sufis_saif_001_2014.html



01. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para atender a Portaria Conjunta SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014 para MG -  Anexo II - Crédito presumido - Recolhimento Efetivo


02. SOLUÇÃO

LOG00086 - Processamento dos Parâmetros

Criado o conversor OBF00585.cnv no LOG00086 para criar os parâmetros abaixo:

  • Indica a Sub-Apuração referente ao Crédito Presumido - MG
  • Número e-PTA (Processo Administrativo Fiscal) ref. Crédito Presumido - MG
  • Natureza Oper. indica NF Saída ref. Estorno créditos apropr. Entrada - MG

Criado o conversor OBF00586.cnv no LOG00086 para criar o parâmetro abaixo:

  • Indica se deve gerar a descrição, base cálculo e alíquota no C197.

OBF12030 - Apuração ICMS/IPI

Alterada a rotina de apuração de ICMS/IPI para gerar os Ajustes dos documentos fiscais (C197 referente ao estorno do débito do ICMS Normal destacado na nota fiscal e o Crédito Presumido, valor que foi calculado para o imposto Tributo "ICMS_CR_PRE".

OBF0110 - SPED Fiscal

Alterada a rotina na geração do registro C197 para verificar o parâmetro criado "Indica se deve gerar a descrição, base cálculo e alíquota no C197", caso esteja como "S" será apresentado no campo 03- DESCR_COMPL_AJ a descrição do SUP7400 e nos campos 05-VL_BC_ICMS06-ALIQ_ICMS a Base de cálculo e aliquota do ICMS da Nota Fiscal relacionada ao ajuste.



04. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).

  1. Aplique os pacotes da Portaria 377/SC.
  2. Aplique o pacote deste requisito ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.29.
  3. Processar os conversores de parâmetros OBF00585.cnv e OBF00586.cnv no LOG00086.


IMPORTANTE!

Antes da aplicação do pacote deste requisito é necessário atualizar o pacote da legislação da Portaria 377/2019 referente ao Crédito Presumido SC. Os ajustes mencionados nessa documentação é meramente informativo, deve ser analisado a legislação e informado ajuste conforme necessidades da empresa.


05. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Após aplicar o pacote solicitado no item anterior e os procedimentos de implantação, seguir os passos abaixo para atender a Portaria Conjunta SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014 para MG - Recolhimento Efetivo.

VDP10068/VDP0696 - Configuração Fiscal

Configurar no tributo "ICMS" o código de ajuste referente ao Estorno do Débito do ICMS da Apuração Normal e transferência para Sub-Apuração. Por se tratar de um ajuste de crédito da apuração normal o campo código de débito deve ficar em branco.

Configurar no tributo "ICMS_CR_PRE" o código de ajuste referente ao lançamento do valor do Crédito do Presumido na Sub-Apuração (1921) e o campo código apuração deve conter o código de outros créditos.

VDP0050 – Incluir o tributo ICMS_CR_PRE para a natureza de operação que já é utilizada


VDP0696 – Cadastro dos códigos de ajuste dos Tributos

Informar o CÓDIGO DE AJUSTE do imposto ICMS que deve realizar a transferência do débito do ICMS para sub-apuração conforme legislação, o CÓDIGO DE DÉBITO não é necessário informar, pois será levado para apuração do ICMS Normal automático já como outros débitos, caso seja informado será enviado o código do campo.



Informar o CÓDIGO DE AJUSTE do imposto ICMS_CR_PRE, o CÓDIGO DE DÉBITO não é necessário informar, pois será levado para apuração de forma automático como outros créditos, caso seja informado será enviado o código do campo.



Informar o CÓDIGO DE AJUSTE do imposto ICMS referente ao ajuste que será gerado para estornar os créditos apropriados por entradas conforme legislação, o CÓDIGO DE DÉBITO não é necessário informar, pois será levado para apuração de forma automático como outros débitos, caso seja informado será enviado o código do campo.


LOG00087 - Manutenção de Parâmetros.

Configurar os parâmetros abaixo:




Estorno de crédito apropriado pela entradas:

OBS: Para as notas emitidas nessa situação, devem ter a configuração no VDP0696 o código de ajuste para o tributo ICMS, mesmo que não seja tributado.

O registro C197 será lançado com o valor contábil da nota fiscal emitida com está natureza de operação.

VDP1075 - DE/PARA GERAL

Devoluções 

Configurar conforme abaixo o código de ajuste referente ao estorno do valor de ICMS efetivamente pago na saída e transferência do crédito para a sub-apuração.


Configurar conforme abaixo o código de ajuste referente ao estorno do valor do Crédito Presumido da Apuração Normal.


VDP3907 – Cadastrar o incentivo e sub-apuração

No VDP3907 deverá ser cadastrado o Tipo de incentivo e o indicador da Sub-apuração, o programa VDP3908 não é necessário ser informado, pois a apuração e SPED Fiscal já foram tratados para fazer de forma automática sem o preenchimento dos campos, apenas será validado o tributo ICMS_CR_PRE.



VDP10900 - Conversor para recriar ICMS_CR_PRE

Processar a opção "Atualização do tributo ICMS_CR_PRE nas notas fiscais", caso exista notas fiscais já emitidas sem a configuração do tributo "ICMS_CR_PRE" no período, está rotina deve ser processada para que o tributo seja criado baseado na configuração fiscal (VDP10068/VDP0696) que a notas fiscais foram emitidas.

OBF12071 - Itens que devem ser considerados no Crédito Presumido

Para os itens que existem variações de um período para outro, como por exemplo os itens de saídas de produtos industrializados em cuja fabricação tenha sido utilizado material reciclável correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do custo da matéria-prima para obter o crédito presumido. Os itens podem ser cadastrados nesta rotina para ser consideradas na apuração e geração dos ajustes dos documentos fiscais (C197). Nestes casos as notas fiscais devem conter as mesmas configurações citadas acima, código de ajuste no tributo "ICMS" e a configuração do tributo "ICMS_CR_PRE".

Caso os itens não tenham variação, não é necessário o cadastro neste programa, sempre que não existir itens cadastrados serão considerados todas as notas fiscais com o tributo "ICMS_CR_PRE".


Nesse programa é possível incluir mensalmente todos os itens que tiveram benefício fiscal no período. Em tela será apresentado todos os itens cadastrados ou importados por arquivo, sendo possível modificar e excluir os itens apresentado em tela.

Todos os itens importados devem estar cadastrados na empresa, assim no arquivo será informado apenas o código do item, a descrição será apresentada conforme cadastro do item no Logix, referente a empresa que está processando o arquivo.

Quando selecionar a opção de Modificar, é possível adicionar linha e incluir um item manualmente, remover a linha do item ou exportar todos os itens em tela para XML ou CSV.

OBF12000 - Integração

Deve ser processado a integração para o período, no livro fiscal de saída não terá nem uma alteração, o imposto ICMS_CR_PRE será integrado na tabela OBF_FISCAL_SAIDA, junto com a alíquota e código ajuste informado no VDP0696, o mesmo será para ao tributo ICMS.

OBF12097 -  Atualização dos Códigos Ajustes 

Alterado para atualizar o código de ajuste na tabela OBF_FISCAL_SAIDA e histórico fiscal na tabela FAT_NF_ITEM_FISC. Será considerado para atualização os dados informados na configuração fiscal das notas fiscais (VDP10068/VDP0696) para o tributo "ICMS_CR_PRE" e "ICMS". Para os casos dos conhecimentos de transporte emitidos pelo TMS, será considerado para o "ICMS_CR_PRE" o código de ajuste configurado no parâmetro "Código de ajuste relacionado a Crédito Presumido - Ato DIAT 36/2019".

OBS: Caso seja processado o OBF12097 e atualizado a tabela OBF_FISCAL_SAIDA com os códigos de ajustes, e depois processado novamente o OBF12000 (Integração das notas fiscais de saída), deve ser processado novamente o OBF12097 para atualizar a tabela, pois quando é reprocessado a integração, são excluídos os dados e inseridos novamente, e como os dados de atualização do OBF12097 são inseridos na tabela de integração, eles serão excluídos.

OBF12030 - Apuração ICMS/IPI

Processar a apuração de ICMS/IPI para o período, serão gerados automaticamente dois ajustes no registro C197 da EFD, vinculados aos itens das mercadorias do documento fiscal (tabela 5.3):

Ajuste no C197 com o código de Ajuste configurado no tributo ICMS na configuração fiscal (VDP10068/VDP0696), cuja finalidade é estornar o débito de ICMS da conta gráfica normal e transferir este valor do imposto para a conta de sub-apuração, dos créditos presumidos;

Ajuste no C197 com o código de Ajuste configurado no tributo ICMS na configuração fiscal (VDP10068/VDP0696) que tenha a natureza de operação configurada no parâmetro "Natureza Oper. indica NF Saída ref. Estorno créditos apropr. Entrada - MG" no LOG00087 e valor do ajuste com o valor contábil da nota fiscal emitida, cuja finalidade é estornar os créditos apropriados por Entrada de mercadorias, bens e serviços.


Será gerado automaticamente um ajuste no registro 1921 da EFD.

Ajuste no 1921 com o código de Ajuste configurado no tributo ICMS_CR_PRE na configuração fiscal (VDP10068/VDP0696), cuja finalidade é creditar a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;

No caso de devoluções de notas fiscais de saída serão gerados automaticamente dois ajustes no registro C197 da EFD, vinculados aos itens das mercadorias do documento fiscal (tabela 5.3):

Ajuste no C197  com o código de Ajuste configurado no VDP1075 com o Sistema:  COD_AJ_NFD_EST_CR_SA, cuja finalidade é estornar o valor de ICMS efetivamente pago da conta gráfica normal e transferir este valor do imposto para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;

Ajuste no C197  com o código de Ajuste configurado no VDP1075 com o Sistema:  COD_AJ_NFD_EST_CR_PR, cuja finalidade é estornar o valor do crédito presumido da conta gráfica normal;

OBF12040 - Relatório apuração

Será gerado o relatório com as duas apurações, uma referente a apuração do ICMS Normal e a outra com a Sub - Apuração que foi cadastrada no VDP3807, deve-se observar se no programa OBF0040 existe o cadastro da sub - apuração para os relatórios, caso não exista é necessário cadastrar.

Relatório apuração normal

Relatório Sub - Apuração

SUP7400 - Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST

Após processamento do OBF12030 (Apuração ICMS/IPI), verificar se o ajuste da apuração foi criado corretamente.

OBF0110 - SPED Fiscal

C197 - AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

E110 - APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

1920 -  SUB-APURAÇÃO DO ICMS

1921 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS