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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Operacional
Função:

Ordem de serviço | Geração de Termo de Falta e Avarias | Faltas e Avarias/Furto/Roubo 

Ticket:8774389
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-11122


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

1) Ao selecionar o tipo de avaria, o sistema exibe a descrição incorretamente. 

2) Ao incluir um termo de falta e avaria, vem preenchido automaticamente a quantidade de volumes avariados.

3) Ao selecionar as avarias não apresenta as informações pertinentes a cada avaria e não limpa o campo quando não possuí a avaria.  

4) Ao cadastrar uma avaria do tipo 5D - "volume a menos" ou 5U - "volume a mais", a mensagem de erro que informa que não possui divergência deve ser tratada como aviso e torna-la mais amigável.

5) Não atualiza os grid's e, ao selecionar um registro no grid não está apresentando as informações nos campos correspondentes.

6) Esta habilitando os campos da avaria mesmo não tendo o cadastro de uma avaria. 


03. SOLUÇÃO

1) Ao selecionar o tipo de avaria, o sistema deve exiber a descrição incorretamente. 

2) Ao incluir um termo de falta e avaria, não deve vir preenchido automaticamente a quantidade de volumes avariados.

3) Ao selecionar as avarias devem ser apresentados as informações pertinentes a cada avaria e limpar os campo quando não possuir a avaria.  

4) Ao cadastrar uma avaria do tipo 5D - "volume a menos" ou 5U - "volume a mais", a mensagem de erro que informa que não possui divergência deve ser tratada como aviso e torna-la mais amigável.

5) Atualizar os grid's e, ao selecionar um registro no grid espelhar as informações nos campos correspondentes.

6) Desabilitar os campos da avaria e habilita somente para efetuar o cadastro de uma avaria. 


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."