01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Férias e Rescisões |
Função: | FR0300 - Manutenção Parâm. Programação Coletiva FR0340 - Geração Programação Férias Coletivas |
Ticket: | 8771211 |
Requisito/Story/Issue: | DTSCORE01-1348 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O programa FR0340 não pode ignorar os dias pendentes de período aquisitivo anterior e programar para período seguinte.
Se executar o programa FR0340, ele irá criar um novo período aquisitivo e programar todas as férias para esse novo período, sem utilizar o saldo do período anterior.
03. SOLUÇÃO
Identificada que a concessão de Férias Coletivas é referente a Medida Provisória Nº 927/2020, a qual trouxe a seguinte modificação:
Da concessão de férias coletivas
O empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.
Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art . 139 da CLT.
Para atender a Medida Provisória Nº 927/2020 foram necessários ajustes nos programas FR0300 e FR0340, que estão descritos abaixo:
- Inserido o campo Antecipação de Férias no programa FR0300 para tratar especificamente as férias coletivas conforme determina a Medida Provisória Nº 927/2020;
- Este novo campo ficará habilitado somente quando o campo Avança Períodos estiver marcado;
- A partir de agora somente com o campo Antecipação de Férias marcado, que o sistema irá criar novo período aquisitivo no programa FP1800 (Manutenção Períodos Aquisitivos Férias), caso o funcionário não possua saldo de férias;
- O campo Avança Períodos foi readequado para atender ao seu conceito original.
Como é o comportamento do campo Avança Períodos
Exemplo A:
Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas.
Férias coletivas = 20 dias
1 – Período aquisitivo: 01/01/2019 a 31/12/2019
Já concedidos 15 dias
Saldo: 15 dias
2 – Período aquisitivo: 01/01/2020 a 31/12/2020
Saldo do mês 04/2020: 10 dias
1º período: 15 dias
2º período: 5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado)
Exemplo B:
Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas.
Férias coletivas = 20 dias
1 – Período aquisitivo: 15/03/2019 a 14/03/2020
Já concedidos 20 dias
Saldo: 10 dias
2 – Período aquisitivo: 15/03/2020 a 14/03/2021
Saldo do mês 04/2020: 5 dias
1º período: 10 dias
2º período: 5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado)
No exemplo B, a geração das férias coletivas para o funcionário será de 15 dias e não de 20 dias como está na parametrização da coletiva (FR0300).
Para conceder os 20 dias de férias na coletiva, mesmo o funcionário sem saldo de férias disponível, é necessário marcar o campo Antecipação de Férias.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS