Árvore de páginas

A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.


Questão:

Como será feito o pagamento das férias vencidas em que o funcionário tem direito a 30 dias ?


Resposta:

Segundo o art. 9º da MP 927/2020, o pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da CLT. 

Ou seja, se o que motivou a concessão férias foi a situação de calamidade pública, independente de serem férias antecipadas ou vencidas, a empresa poderá realizar o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte.

Em relação ao 1/3 das férias o empregador poderá realizar o seu pagamento até o dia 20/12/2020 .

Exemplo :

Se as férias foi concedida dia 01/04/2020, o pagamento poderá ser feito até o dia 08/05/20.




Chamado/Ticket:

8863192


Fonte:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 - Art.9°