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Portaria 10.486/2020 -Envio do acordo PF

Questão:

De acordo com a portaria 10.486/20, o empregador pessoa física tem que informar a redução diferente dos demais empregadores ?  


Resposta:

No artigo 9° §3° , determina que o empregador pessoa física, deverão informar os respectivos acordos individualmente, diferentes dos demais empregadores, que acabam informando em lote, isso foi o que ficou explicito na referida portaria.

Portaria 10.486/2020

(...)

§ 3º O empregador doméstico e empregador pessoa física serão direcionados para o portal "gov.br" para:

I - providenciar sua senha de acesso, conforme os procedimentos do portal;

II - informar individualmente cada acordo;

(...)



Chamado/Ticket:

8838766


Fonte:PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020