Questão: | De acordo com a portaria 10.486/20, o empregador pessoa física tem que informar a redução diferente dos demais empregadores ? |
Resposta: | No artigo 9° §3° , determina que o empregador pessoa física, deverão informar os respectivos acordos individualmente, diferentes dos demais empregadores, que acabam informando em lote, isso foi o que ficou explicito na referida portaria. Portaria 10.486/2020 (...) § 3º O empregador doméstico e empregador pessoa física serão direcionados para o portal "gov.br" para: I - providenciar sua senha de acesso, conforme os procedimentos do portal; II - informar individualmente cada acordo; (...) |
Chamado/Ticket: | 8838766 |
Fonte: | PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020 |