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Revogação Contrato Verde e Amarelo

Questão:

Com a revogação da MP 905, referente ao contrato Verde Amarelo, como fica as questões abaixo.


1- Caso a empresa deseje continuar com o funcionário que possuí o Contrato Verde e Amarelo, como prosseguir, para alteração de contrato? Desligamento e um novo Contrato?

2- A empresa pode continuar com os funcionários neste modelo de contrato, até concluir o prazo? 

3- Se a empresa decidir alterar o contrato, para indeterminado, deve indenizar o funcionário, referente aos dias restantes do contrato?



Resposta:

A Medida Provisória 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, alterou muitos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo um novo modelo de contratação, o programa Contrato Verde e Amarelo.


A MP introduzia um novo modelo de Contrato de Trabalho com objetivo de estimular a contratação de jovens que estão iniciando no mercado de Trabalho, entre a idade de 18 a 29 anos e a redução nos encargos na folha de pagamento para esse tipo de contratação.


Com sua revogação, todos os contratos firmados nas regras do contrato verde e amarelo estão seguros pela validade provisória e seguirão vigentes até a data que eram previstos, como também os benefícios que as empresas adquiriram por esse tipo de contratação.


Caso após o período previsto em contrato a empresa tenha interesse em continuar com o empregado, o contrato poderá ser convertido automaticamente para contrato indeterminado.


Sugestão de Leitura para caso de Mudança na Categoria do Contrato


https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=527005810


Dessa forma fica revogada a Medida Provisória 905, suspendendo qualquer tipo de contratação a partir desse momento para essa categoria, até que seja publicada novas regras que podem ser estabelecidas ou não novos ajustes aos contratos já firmados.




Chamado/Ticket:

8788263



Fonte:

Medida Provisória n° 955, de 20 de abril de 2020

Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019