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MP 936/2020 - Cálculo de Redução salário com adicional de confiança.

Questão:

Empregador que reduzir o salário e jornada do trabalhador em que o mesmo recebe adicional de cargo de confiança ? O cálculo para a redução deverá ser em cima desse adicional ?



Resposta:

A medida provisória preve que o empregador poderá realizar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos funcionários, de 25%, 50% ou 70%, durante o período de calamidade, não especificando se a redução será em cima do salário base ou do total da remuneração.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE  DE ABRIL DE 2020

(...)

Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e

III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:a) vinte e cinco por cento;b) cinquenta por cento; ou  c) setenta por cento.

(...)

Embora, a medida não esteja estabelecida a redução exclusiva do salário base, o nosso entendimento, é que essa redução seja calculada do salário base+ esse adicional de cargo de confiança, pois esse adicional faz parte do salário do funcionário e além disso ele recebe de forma habitual, o que acaba agrupando como base. Até porque o cálculo do beneficio será equivalente aos 3 últimos salários que foram declarados na base do CNIS. Devendo ser respeitado o salário hora do trabalhador.

Embora, esse seja o nosso entendimento, como trata-se de uma norma nova que ainda está sendo adaptada, poderá haver outra interpretações, inclusive da jurisprudência que também poderá ter novas interpretações nesse sentido. 



Chamado/Ticket:

8777005



Fonte:Medida Provisória 936/2020 - Art.7°