Questão: | Com a MP 936/20, ficou permitido a redução salarial/ jornada e também a suspensão do contrato de trabalho, em vista disso, as empresas precisam enviar para o governo esses dados ? E por meio de que canal ? |
Resposta: | Sim, precisam enviar, através do canal Empregador Web. As empresas que adotar qualquer umas dessas possibilidades, deverá prestar as informações ao governo, uma vez que através dessas informações é que serão pagos os benefícios por parte do governo aos funcionários que serão a pactuados com essa medida. Desta forma, o empregador deverá enviar as informações através do Empregador Web, com as devidas informações, sejam elas de redução ou suspensão de contrato. Vale ressaltar que, a principio o portal Empregador Web era utilizado por empregadores para o envio do requerimento do seguro de desemprego de modo mais fácil e rápido, e nesse momento foi ampliado para receber também as declarações de adesões ao BEM( Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ) aplicado ao momento de calamidade em que vivemos. Após acordado com os funcionários o empregador deverá, acessar ao Empregador Web para cadastro dos envio das informações decorrentes dessas alterações nos contratos de trabalho. É importante realizem a prestação das informações com imediatidade para que o prazo de pagamento do benefício ao trabalhador não seja impactado, e assim, a mesma não sofra penalidades e demandas trabalhistas no futuro, já que nesse momento de crise esse assunto versa sobre verba de caráter alimentar. Com o Empregador Web, é possível enviar documentos individuais ou por meio de arquivos que o sistema gera com o uso de um sistema de informatização nas próprias empresas. O site pode ser acessado por todas as pessoas, mas somente os empregadores possuem acesso direto por meio de um cadastro. É possível cadastrar uma empresa e gerar uma senha que será usada toda vez que o empregador desejar acessar o site. O cadastro pode ser feito de forma bem rápida no portal e em poucos minutos é concluído. |
Chamado/Ticket: | 8743489 |
Fonte: |