Atendendo a MP 936 - Benefício Extraordinário Mensal, será armazenado os dados cadastrados e enviados ao Ministério da Economia para recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Serão armazenados o 'Tipo de adesão', 'Data da Mudança', 'Data do acordo', 'Percentual de redução da Jornada', 'Valor Reduzido', 'Dias de duração do acordo', 'Data da Antecipação', 'Dias de Prorrogação' e 'Data do Cancelamento'.
Os dados poderão ser incluídos manualmente pelo usuário, através da tela disponível em RH | Administração de Funcionários | Funcionários | Informações Contratuais | Registro | B.E.M ou através da rotina de alteração de dados cadastrais, disponível em RH | Folha de Pagamento |Administração de Pessoal | Alterações Globais | Alterações Cadastrais | Alteração de Campos do Cadastro | Funcionários.
Tela para preenchimento disponível em RH | Administração de Funcionários | Funcionários | Informações Contratuais | Registro | B.E.M:
Tela do Histórico de Adesão ao Benefício Extraordinário Mensal B.E.M, disponível em RH | Folha de Pagamento | Funcionários | Anexos | Histórico de Adesão ao benefício Extraordinário Mensal B.E.M.:
Para maiores informações, confira em https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545641381