Questão: | Como deve ser realizado o cálculo da redução de salário da medida provisória n° 936/2020 ? Pode ser pago 15 dias de salário integral e 15 com redução ? |
Resposta: | A MP 936/20 autoriza ao empregador a redução de jornada de trabalho e salário de 25%, 50% e 70%, devendo o empregador após a escolha de um desses percentuais realizar a redução conforme prevê a medida. Caso o corte seja de 25%, o valor desse beneficio que será custeado pelo governo é equivalente a 25% da parcela a que teria direito no seguro-desemprego e assim sucessivamente. Para ilustramos melhor, vamos dar um exemplo de um funcionário que teve a redução de 25% , tendo o salário de 1.500,00 ( hum mil quinhentos reais ), e que a base do seu seguro de desemprego se fosse demitido seria de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais). Exemplo: Se um funcionário recebe 1.500,00 e teve a sua jornada/salário reduzido a 25% , será da seguinte forma: Salário : R$ 1.500,00 Empresa paga: R$ 1.125,00 (75%) - Base no seu salário Beneficio do governo : R$ 300,00 (25%) - Valor equivalente a 25% da parcela a que teria direito no seguro-desemprego (1.200,00) Total que ele receberá : R$ 1.425,00
Conforme exposto acima, a redução será de acordo com o que for acordado, seja ela de 25% , 50% ou 70% , ou seja, a redução é justamente proporcional ao que for mais viável ao empregador diante da atual situação. Pelo qual a empresa ficará obrigada a pagar o que ficou acordado com o funcionário e o benefício do governo é proporcional a esse corte, neste caso 25% com base no salário do seguro de desemprego. Desta maneira, a empresa pagará apenas o que ficou acordado em contrato, devendo respeitar a redução e efetuar o cálculo conforme exemplo. |
Chamado/Ticket: | 8718372 |
Fonte: | Medida Provisória n° 936/2020 |