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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Portaria
Função:Consultas | Principal
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10919


02. SITUAÇÃO/REQUISITO        

1) Criação de uma biblioteca para a função da impressão do ticket de pesagem (layout 1) das unidades de fronteira.

2) Permitir acessar o mesmo layout ao imprimir o ticket de pesagem por meio da tela de pesagem ou por meio da tela da consulta principal.

3) Na tela da consulta principal poderão ser impressos ticket's de pesagem com CESVs fechadas além de outros filtros.

4) Melhorar a performance de entrada na tela de consulta para as unidades de fronteira devido ao carregamento dos comboBox de pessoas e documentos.


03. SOLUÇÃO

1, 2 e 3) Foi desenvolvida uma única função para a impressão do ticket de pesagem (layout 1) dos portos secos de fronteira. Esta função para impressão será chamada na tela de pesagem ou pela tela da consulta principal.

4) Realizada alteração na tela de consulta para os filtros Pessoas e Documentos. 

O filtro documentos foi excluído e a consulta por documento da pessoa (Motorista) foi incluso na tela de pesquisa padrão da pessoa por meio do botão de zoom (F5)


Ao acionar o botão (F5), abrirá a tela de filtros para o motorista (pessoa), podendo pesquisar por RG, CPF, CNH. Na pesquisa antiga por documento era possível efetuar a pesquisa somente pelo RG.




        

IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."