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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Sara
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:Controle de acesso
Função:

Cadastro de pessoas

Ticket:8274531
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10894


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

         No módulo Controle de Acesso, no cadastro de pessoas, quando a pessoa for do tipo NACIONAL e o documento CPF for preenchido o sistema obriga o preenchimento de outros tipo de documentos.

03. SOLUÇÃO

         O sistema foi ajustado para que quando o cadastro for de uma pessoa nacional e que o campo CPF é preenchido, não obrigar o preenchimento de outros tipos de documentos.



Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."