Questão: | O empregado que faltar durante o aviso prévio, terá o salário descontado e o período de férias reduzido? Exemplo: Empregado admitido em 17/11/2015, não possuí férias vencida somente proporcional, iniciou o seu Aviso Prévio em 01/04/2020, trabalhou até dia 15 /04/2020 aonde possui 6 faltas injustificadas, trabalhando efetivamente 9 dias somente. Como o trabalhador não cumpriu o aviso, a empresa terá que arcar com o pagamento das férias e 13° salário sobreaviso? e em casos onde o empregado faltar de forma alternada dentro do aviso prévio? | |||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | O Aviso Prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. Onde ambas a partes preparam a outra com o rompimento, a solicitação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa. No decorrer do Aviso Prévio se o Empregado possuir faltas não justificadas, sofrerá o descontos habituais desses dias (DSR + Falta, menor tempo de férias e possivel impacto em seu 13º salário), além de comprometer o líquido recebido em seu Termo de Rescisão do Seu Contrato de Trabalho (TRCT), Pois é determinado que o Aviso Prévio o compreende todas as qualificações de direito e deveres que existe no contrato entre as partes (Empregado e Empregador, conforme previsto no artigo 487 da CLT.
Além disso, vale ressaltar que mediante a faltas sem justificativas por parte do empregado, o mesmo perde dias de férias do seu Período Aquisitivo ou proporcional se for de direito, conforme Art 130 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Além disso, o empregado sofre a possibilidade de perder seu Avo de 13º salário ou Férias trabalhando menos do que 15 dias conforme define a Lei da Gratificação Natalina em seu segundo parágrafo.
O empregador receberá suas verbas indenizatórias, o aviso prévio conforme cumprimento e seus direitos de reflexo sobre férias e 13° salário. desta indenização, resulta também a projeção (proporcional aos dias de aviso) de 1/12 (um doze) avos de 13º salário indenizado e 1/12 avos de férias indenizadas previsto em lei. Está projeção poderá ser maior considerando o tempo de emprego, conforme estabelece a Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. No exemplo apresentado o funcionário cumpriu 9 dias de aviso prévio e possui 9 dias de projeção do aviso. Conforme estabelece a Lei 12.506/2011 a projeção conta como tempo de serviço, dessa forma o funcionário terá direito em receber aviso prévio sobre 13° salário e férias.
Orientações Consultoria de Segmentos - TIHJY2 - Aviso Previo Proporcional ao Tempo de Trabalho | |||||||||||||||||||||||||||
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