1) Calcular provisão com unidade funcional atual do funcionário?
Indica se deverão ou não ser consideradas as informações da unidade funcional, onde o funcionário está lotado no momento do cálculo da provisão ou do cálculo da folha de pagamento do mês de referência.
- Sim - Considera unidade funcional do momento do cálculo da provisão;
- Não - Considera unidade funcional do momento do cálculo da folha de pagamento.
2) Calcular provisão de férias e 13° salário para contabilização folha?
Indica se a empresa provisiona ou não valores de férias e 13° salário, que serão contabilizados pelos programas de contabilização (RHU5260, RHU5261, RHU5285 e RHU5280).
- Sim: A empresa provisiona valores para a provisão de férias e 13° salário. Caso seja esquecido de calcular a provisão, o programa de contabilização emitirá as mensagens 'Não foi calculada provisão férias para empresa XX' ou ' Não foi calculada provisão 13.sal.para empresa XX'.
- Não. A empresa não calcula valores para provisão de férias e 13° salário.
3) Calcular provisões de férias e 13° salário integrados com a folha?
Indica se a empresa irá calcular ou não a provisão de férias e 13° salário integrados juntamente com o cálculo da folha de pagamento/rescisão contratual normal e complementar.
- Sim. Ao calcular a folha de pagamento (RHU1330) ou rescisão normal / complementar do funcionário (RHU3050), serão processados os valores da provisão de férias e 13° salário.
- Não. O cálculo da provisão de férias e 13° salário serão efetuados por um programa à parte.
NOTA: Dependente da quantidade de funcionários e a capacidade dos servidores instalados, ao utilizar o cálculo da provisão integrado à folha de pagamento, poderá haver uma perda de desempenho no programa de cálculo da folha de pagamento.
4) Considerar férias que passam para mês seguinte (provisão férias)?
Indica se deverá ser considerada ou não a proporcionalidade dos dias de férias cujo gozo inicie no mês de referência e encerre no mês seguinte.
Exemplo:
Data de Referência = 31/05
Período de gozo de férias = 11/05 a 10/06 (20 dias em maio e 10 dias em junho).
- Sim: Será considerado que o saldo de férias em 31/05 é de 10 dias;
- Não: Será considerado que o funcionário não tem saldo de férias em 31/05, pois já foram abatidos os 10 dias gozados no mês de junho.
5) Forma de cálculo da provisão:
- T - Provisão total ou acumulada: A cada processo é provisionado o valor total até o mês de referência, devendo prever a baixa do valor do mês anterior na integração contábil.
- M - Provisão 1/12: A cada mês é provisionado o valor referente apenas aquele mês (valor total da provisão até o mês de referência menos o valor do mês anterior), sendo este o método mais aplicado pelas empresas atualmente.
- P - Parametrizável: No cálculo da provisão, serão calculados somente os eventos parametrizados no RHU0050 (Cadastro dos eventos da folha de pagamento). Com esta opção, é possível a empresa adotar qualquer modelo de provisão.
De acordo com a forma de cálculo adotado, será criada automaticamente uma pré-parametrização dos eventos a serem calculados para este modelo.
Este parâmetro será utilizado para a nova estrutura de cálculo da provisão de férias e 13° salário.
6) Mostrar informações do processamento das rotinas de provisão?
Indica se deverá ser mostrado ou não as informações do andamento de processamento das rotinas de provisão.
Este parâmetro somente será utilizado pelos programas abaixo:
- RHU5450 - Cálculo da provisão de férias dos funcionários;
- RHU5460 - Cálculo da provisão de 13º salário dos funcionários;
- RHU5860 - Cálculo da provisão de P.P.R.
Este parâmetro foi criado para melhorar o desempenho de execução destas rotinas, pois foi constatado que ao mostrar o DISPLAY havia um alto custo de processamento.
7) Processar provisão de funcionários demitidos?
Indica de que forma será calculado a provisão de férias, 13º salário e PPR (Plano de participação nos resultados da empresa) para funcionários demitidos.
- Sim: Provisiona valores para funcionários demitidos referente às rescisões contratuais normais;
- Não: Não provisiona valores para funcionários demitidos;
- Todos: Provisiona valores somente para funcionários demitidos referente às rescisões contratuais normais e complementares.
8) Projetar mês fevereiro como 30 dias (provisão férias)?
Indica se será considerado ou não o mês de fevereiro como 30 dias para cálculo da provisão de férias.
- Sim: Para o cálculo da provisão de férias será considerado que o mês de fevereiro possui 30 dias;
- Não: Para o cálculo da provisão de férias no mês de fevereiro será considerado como 28 ou 29 dias, conforme for caso de anos bissextos.