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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Sara
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulos:
  1. Portaria
  2. RecepcaoDocumentoTransporte.bpl
Função:
  1. Portaria
    1. Registro da CESV | Documentos de Entrada.
  2. EAIService | Integração CCT
    1. Geração da mensagem de recepção por documento de transporte.
Ticket:8352964
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10633


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

         Para os portos secos de fronteira, a integração com o SISCOMEX | módulo CCT, não está gerando a pendência quando o documento de transporte for uma MIC-DTA. 


03. SOLUÇÃO

         No módulo portaria, no registro do documento de entrada do CESV, foi adicionado o campo "data de emissão do documento". Este campo será utilizado na geração da mensagem de recepção por documento de transporte quando o documento for MIC-DTA.

No processo de integração com o CCT, foi alterada a rotina que verificação de pendências para o evento da recepção por documento de transporte para contemplar o documento MIC-DTA. Para processos sobre-rodas a pendência será gerada logo após o fechamento da ordem de serviço de recebimento.


Nota: O manual de integração com o CCT foi alterado para contemplar estas novas alterações.

Integração CCT - Recepção por Documento de Transporte


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."