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  • DT Permitir Realizar o Cálculo Automático de Horas Extras em Sábado Compensado Quando for Feriado


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Cálculo automático de horas extras.
Ticket:7642618
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARH-2496


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para os empregados que trabalham em regime de compensação do sábado, de segunda a sexta-feira, quando o sábado é feriado a rigor os empregados não necessitariam compensá-lo, pois pela lei do repouso (Lei n° 605/1949, art. 1º) já têm direito a remuneração e ao descanso nos dias de feriados, sendo assim no nosso entendimento, os empregados tem o direito a sair uma hora mais cedo, quando não o fizer, deverá ser pago o empregado a primeira hora trabalhada excedente o percentual de 100%, pois essa hora representa a hora compensada do sábado que nesse caso é um feriado.

03. SOLUÇÃO

Ao processar o cálculo do cartão de ponto, quando o funcionário estiver vinculado à um turno de compensação e o sábado for um feriado e não foi compensado na semana, o sistema irá aplicar o calculo de extra de 100% na primeira hora excedente a sua jornada normal de trabalho.


Imagem 01 - RHUFM106 - Demonstração do turno de batida semanal.


Imagem 02 - RHUFM037 - Demonstração da batida de cartão ponto com a situação "Calculado".