Produto: | Datasul |
Versão: | 3 |
***** ESTA FAQ TRATARÁ PARA O MÓDULO DE FATURAMENTO DAS REGRAS DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
CASO A SUA OPERAÇÃO SEJA DE SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO NA ENTRADA (RECEBIMENTO) E SAÍDA (FATURAMENTO) VERIFICAR A FAQ 58363 PARA O MÓDULO DE FATURAMENTO.
Determinação Alíquota de ICMS Substituição Tributária e Percentual de Substituição Tributária (Faturamento)
1) Importante:
-- Informar a alíquota e o percentual sempre para o Estado de destino da mercadoria.
-- A UF destino da operação (CD0904) deverá estar com o parâmetro “UF c/ Substituição Tributária” marcado para que seja realizado o cálculo da substituição tributária.
-- Serão deduzidos os descontos comerciais da base de cálculo da substituição tributária quando o parâmetro “Base Subs Trib” estiver marcada como “Líquido” do CD0904 da UF de destino da operação.
-- No CD0904a deverá ser informado a UF origem e a UF destino da operação.
-- O cálculo será feito somente quando o campo "Inscr Aux Subst Tributária" estiver em branco. Verificar detalhes no manual de referência (Link: módulo de pedidos, Processo definição das informações do cliente, Função manutenção Atualização Informações do cliente).
-- Se a nota for calculada com base no pedido de venda é importante verificar se no pedido de venda o campo "Retém ICMS fonte", está marcado. Se não estiver deve-se marcar. Para que este campo seja padrão no programa de implantação de pedidos ou na implantação de notas fiscais é necessário que:
- Na natureza de operação (CD0606) o campo "Substituição Tributária" esteja marcado e;
- O cadastro item X UF (CD0904A) esteja sendo utilizado para as UF de origem e UF destino da operação.
2) Carga do campo UF de Origem do CD0904a:
Poderá ser utilizado o programa especial spft072.r para atualização automática do campo “UF Origem” no cadastro Substituição Tributária Item/Unidade de Federação (CD0904a) dos registros existentes na base de dados, pois este novo campo fará parte da chave do registro e não poderá ficar em branco. A UF utilizada será a informada no campo “UF Origem” nos parâmetro deste programa.
Caso houver várias UF de origem, sugere-se que este programa especial seja utilizado para o estabelecimento que tiver quantidade significativa nas operações com substituição tributária.
O referido programa especial poderá ser utilizado uma única vez para alimentar o campo UF de origem do CD0904a, para as próximas inclusões poderá se utilizado o botão “Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904c)” (vide tópico 2.1).
O programa especial poderá ser executado através do Menu de Faturamento> Opções> Executar programa ou através das teclas de atalho Ctrl + Alt + X. Na caixa informar: spp\ftp\spft072.r.
2.1) Inclusão facilitada das informações no CD0904a
Através do botão Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904c) será possível incluir e eliminar registros constantes no CD0904a selecionando-se por faixas e parâmetros conforme a necessidade.
CD0904A
Botão Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904c)
CD0904C
3) Hierarquia de busca das informações para a aplicação do Regime de Substituição Tributária:
3.1) Percentual (Margem) de Substituição Tributária quando não utilizada a tabela de pauta:
1 - O sistema verifica se o cliente possui percentual de substituição tributária informado na função Atualização Itens x Cliente (CD0504). Caso positivo, assume esse percentual.
2 - Se o cliente não possui percentual de substituição tributária informado no programa (CD0504) o sistema verifica se na função Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A) existe um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal. Este programa pode ser acessado através da Opção Item da função Manutenção de Unidades da Federação (CD0904). Em caso positivo assume esse percentual.
3 - Caso não tenha um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal no programa (CD0904A), o sistema assume o percentual informado no campo Perc Subst Trib, da função Manutenção de Unidades da Federação (CD0904).
Assim a seqüência para busca da MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) será:
- CD0504 (Item x Cliente) – Campo “Perc Subs Trib”;
- CD0904a (Item x UF destino) – Campo “% Subst Trib”;
- CD0904 (UF destino) – Campo “Perc Subst Trib”.
- CD0504 - Campo “Perc Subs Trib”
CD0904a (Item x UF destino) – Campo “% Subst Trib”
CD0904 (UF destino) – Campo “Perc Subst Trib”
3.2) Alíquota do ICMS Substituto:
1 -O sistema verifica se o item da nota fiscal está cadastrado na função Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A).
2 - Se o item da nota não está cadastrado na função Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A), o sistema assume a alíquota de ICMS da função Manutenção de Unidades da Federação (CD0904), informada no campo ICMS Estadual p/Subs Trib.
3 - Se na Unidade de Federação, o campo ICMS Estadual p/Subs Trib for igual a zero, o sistema assume a alíquota de ICMS da Natureza de Operação cadastrada para o item da nota.
- CD0904a (Item x UF destino) – Campo: “ICMS Estadual Subs Trib”;
- CD0904 (UF destino) – Campo: “ICMS Estadual p/ Subs Trib”;
- CD0606 (Natureza de operação) – Campo: “% ICMS Subs Trib”, pasta ICMS.
CD0904a (Item x UF destino) – Campo: “ICMS Estadual Subs Trib”
CD0904 (UF destino) – Campo: “ICMS Estadual p/ Subs Trib”
CD0606 (Natureza de operação) – Campo: “% ICMS Subs Trib”, pasta ICMS
4) Percentual de redução da base do ICMS Substituto:
Somente haverá redução na base de cálculo do ICMS Substituto quando o houver um percentual de redução informado no campo % Redução Subs Trib da função Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A) e então o EMS assume esse percentual para a base de cálculo do ICMS-ST.
4.1) Quando houver tabela de pauta de substituição tributária:
Deverá será estar marcado o parâmetro “UF c/ Subs Tributária” e informada a tabela de pauta no campo “Nr Tabela Pauta” no CD0904 para a UF de destino da operação. Mais detalhes vide FAQ 57.271 - Base de Cálculo do ICMS da operação e do ICMS Substituição Tributária com Tabela de Pauta.
Poderá ainda ser informado o “% Redução Subs Trib Tab Pauta” no CD0904a e este percentual na base de cálculo da substituição tributária quando houver pauta.
5) Operação destina a consumidor final com Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar
Em operações interestaduais ocorrerá o cálculo da substituição tributária nas vendas com destino a consumidor final, porém este é tratado como Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar.
Nestas operações a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) não é aplicado sobre o valor da mercadoria, haja vista que se trata de uma operação destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado, porém deve-se realizar o cálculo do diferencial da alíquota interna e a interestadual e recolher a referida diferença ao Estado de destino da operação.
A regra de busca da alíquota do ICMS da operação própria ocorrerá conforme FAQ 47.
A regra de busca da alíquota do ICMS-ST seguirá conforme item 3.2 desta documentação. Abaixo segue da seqüência utilizada pelo EMS:
- CD0904a (Item x UF destino) – Campo: “ICMS Estadual Subs Trib”;
- CD0904 (UF destino) – Campo: “ICMS Estadual p/ Subs Trib”;
- CD0606 (Natureza de operação) – Campo: “% ICMS Subs Trib”, pasta ICMS.
O EMS buscará as informações (valor da mercadoria e IPI, se houver) para formação das bases de cálculo do ICMS e da substituição tributária e aplicará as alíquotas, respectivamente, sobre as bases de cálculo e a diferença do valor do ICMS-ST sobre o valor do ICMS da operação será o ICMS-ST a recolher, nesta operação chamada de Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar.
Nota: Caso seja utilizado percentual de redução no CD0904a este será considerado na base de cálculo da substituição tributária independentemente se for uma operação com destino à consumidor final ou comércio.
6) Exemplos de Cálculo de Substituição Tributária (Substituto):
6.1) Operação destina a revenda/comércio/industrialização:
Valor da mercadoria: R$ 100,00
Origem da operação: SC
Destino da operação: SP
1) IPI
Alíquota: 10%
Valor do IPI: R$ 10,00
2) ICMS
Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ 47)
BC ICMS: R$ 100,00 (Neste exemplo o IPI não estará parametrizado para incluir na Base de Cálculo do ICMS)
Valor do ICMS: 12,00 (R$ 100,00 * 12%)
3) ICMS-STAlíquota: 18% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.2)
MVA: 40% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.1)
BC ICMS-ST: R$ 154,00 (R$ 100,00 (Vl mercadoria) + R$ 10,00 (IPI) + 40% (MVA))
Valor do ICMS-ST: 15,72 ((R$ 154,00 * 18% = R$ 27,72) - R$ 12,00 (ICMS da operação))
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 125,72 (R$ 100,00 (Vl mercadoria) + R$ 10,00 (IPI) + R$ 15,72 (ICMS-ST))
6.2) Operação destina a consumidor final com Diferencial de Alíquotas:
Valor da mercadoria: R$ 100,00
Origem da operação: SC
Destino da operação: SP
1) IPI
Alíquota: 10%
Valor do IPI: R$ 10,00
2) ICMS
Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ 47)
BC ICMS: R$ 110,00 (Neste caso, sendo consumidr final o IPI "deverá" estar marcado para ser incluso na Base de Cálculo de ICMS (CD0606, pasta Impostos)
Valor do ICMS: 13,20 (R$ 110,00 * 12%)
3) ICMS-ST
Alíquota: 18% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.2)
MVA: Não é considerada para este cálculo, uma vez que o parâmetro consumidor final da natureza de operação (CD0606, pasta ICMS) deverá estar marcado.
BC ICMS-ST: R$ 110,00
Valor do ICMS-ST: 6,60 ((R$ 110,00 * 18% = R$ 19,80) - R$ 13,20 (ICMS da operação))
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 106,60