Produto: | Datasul |
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Ativo Intangível (EMS5)
A lei 11.638/07 instituiu uma nova classificação no Ativo Permanente, chamado Ativo Intangível, cujo conceito se baseia nos direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido (art.179).
A adequação a lei 11.638/07 consiste em segregar o grupo de Ativo Permanente classificando as contas contábeis patrimoniais de acordo com sua natureza, isto é, bens tangíveis e intangíveis. Para tanto, a orientação que se segue é criar um novo grupo de contas contábeis no plano de contas denominado Ativo Intangível, segue a estrutura antes e depois da lei:
Nova Estrutura do Ativo Permanente:
Antes | Depois |
PERMANENTE | PERMANENTE |
Investimento | Investimentos |
Ativo Imobilizado | Ativo Imobilizado |
Ativo Diferido | Ativo Diferido |
Ativo Intangível |
Deverá incluir uma nova conta contábil que será uma conta sintética, e como filhos terão as contas por exemplo de Marcas e Patentes.
Para incluir uma nova conta contábil deve-se acessar o programa de Plano de Contas (prgint/utb/utb080aa.r).
A alteração da estrutura hierárquica das contas contábeis analíticas de saldo e depreciação/amortização referidas para o novo grupo ATIVO INTANGÍVEL será possível através da rotina de estrutura de conta contábil, conforme exemplificado na tela abaixo: