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FAQ: 54938-Operação Triangular envolvendo mais de um beneficiador
Produto:Datasul
Versão:1
Sintoma
54938-Operação Triangular envolvendo mais de um beneficiador
Causa
Operação Triangular envolvendo mais de um beneficiador
Solução

Este tipo de operação corre quando o processo de beneficiamento estendesse por vários beneficiadores até que o material seja realmente retornado à empresa compradora. A cada troca de beneficiadores, a empresa compradora baixa o saldo em poder de terceiros pendente para a beneficiadora origem e gera a pendência para o próximo beneficiador.

 

Neste caso, a natureza de operação que deverá indicar operação triangular deverá ser a natureza referente a cobrança de material e mão-de-obra agregados, pois será esta nota que dará entrada

do acabado no estoque, sendo que este deverá compor o saldo em poder de terceiros gerado.

Detalhamento:

·         A natureza de operação do material agregado deverá estar parametrizada como operação triangular e deverá possuir a natureza vinculada, a natureza vinculada deverá ser uma natureza de remessa para beneficiamento.

 

 

 

·         A nota de material agregado deverá possuir o produto acabado para reporte automático (pasta de acabado no recebimento), este produto será referente ao primeiro beneficiamento. Neste caso ao atualizar a nota fiscal de material agregado, que represente operação triangular, o saldo em poder de terceiros será gerado para o segundo beneficiador durante o reporte automático do acabado pelo recebimento. É necessário que a nota de material agregado possua o acabado para reporte automático devido aos  seguintes motivos:

 

a)       O item que segue para o segundo beneficiamento é o item acabado e não a cobrança do material agregado;

 

b)       O débito na conta transitória de beneficiamento deve ser valorizado pelo preço médio, portanto deverá haver um movimento de saída de quantidade.

  

c)       Para haver um movimento de saída de quantidade, levando em consideração que o item da nota de material agregado não atualiza estoque, obrigatoriamente deverá existir um movimento de entrada do item no estoque. Isto apenas será possível através do reporte do acabado. Portanto, somente haverá operação triangular nas notas de material agregado, quando houver simultaneamente a entrada do acabado no estoque.

 

·         Apesar de ser gerado através do acabado, o saldo em poder de terceiros será criado utilizando como base as informações ( emitente / série / documento / natureza ) os dados constantes nos itens da nota fiscal de material agregado.

 

·         Caso não encontre nenhum item na nota de material agregado, será assumido que esta nota não representa operação triangular, portanto não será gerado saldo em poder de terceiros.

 

·         A contabilização da nota de operação triangular com reporte do acabado será realizada da seguinte forma:

 

 

 

a)       Proporção: 200 kg de Celulose = 100 kg de Cartões = 100 Kg de Cartuchos

b)       Custo Aquisição da Celulose = R$ 8.000,00 ( total )

c)       Custo Fabricação dos Cartões por B1 = R$ 1.000,00  ( total )

d)       Custo Fabricação dos Cartuchos por B2 = R$ 1.500,00 ( total )

e)       Considera-se isento de ICMS e IPI as notas fiscais acima

f)        Considerar que não existe outras movimentações que interfiram no médio.

   OBS.: Os valores abaixo descritos em Vermelho serão valorizados durante o cálculo do Preço Médio. 1.       Aquisição da Celulose – Fornecedor F 

·         Crédito:     Transitória Fornecedores                 R$ 8.000,00

·         Débito:       Transitória Beneficiamento             R$ 8.000,00

·         Geração Saldos em Poder Terceiros       Celulose – 200 Kg – R$ 8.000,00 – Benef B1

 

2.       Retorno Simbólico Beneficiamento e Cobrança Mão-de-Obra – Beneficiador B

 

a)       Nota Retorno Simbólico ( Natureza 1.94 )

 

·         Crédito Transitória Beneficiamento      R$ 8.000,00

·         Débito Ordem de Produção                     R$ 8.000,00

·         Baixa Saldos em Poder Terceiros           Celulose – 200 Kg – R$ 8.000,00

b)       Nota Cobrança de Mão-de-Obra ( Natureza 1.13 )

 

·         Crédito Transitória Fornecedores           R$ 1.000,00

·         Débito  Ordem de Produção                    R$ 1.000,00

·         Crédito Ordem de Produção                    R$ 9.000,00 ( Reporte Acabado )

·         Débito  Transitória Beneficiamento       R$ 9.000,00

·         Geração Saldos em Poder Terceiros       Cartão – 100 Kg – R$ 9.000,00 – Benef B2               

 

3.       Retorno Simbólico Beneficiamento e Cobrança Mão-de-Obra – Beneficiador B2

 

a)       Nota Retorno Simbólico ( Natureza 1.94 )

 

·         Crédito Transitória Beneficiamento      R$ 9.000,00

·         Débito Ordem de Produção                     R$ 9.000,00

·         Baixa Saldos em Poder Terceiros           Cartão – 100 Kg – R$ 9.000,00

b)       Nota Cobrança de Mão-de-Obra ( Natureza 1.13 )

 

·         Crédito Transitória Fornecedores           R$ 1.500,00

·         Débito  Ordem de Produção                    R$ 1.500,00

·         Crédito Ordem de Produção                    R$ 10.500,00 ( Reporte Acabado )