Home

TOTVS | Plataformas e tecnologias

Árvore de páginas

FAQ: 1845-Medida Provisória n.66 para o EMS2
Produto:Datasul
Ambiente:EMS 2
Versão:1
Sintoma
1845-Medida Provisória n.66 para o EMS2
Causa
Medida Provisória n.66 para o EMS2
Solução
Referente a Medida Provisória n.66 para o EMS2:

ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PATRIMÔNIO:
Na Manutenção de Fornecedores terá a informação se este tem Tributação PIS. E se tiver tributação PIS, na alteração deste campo no Fornecedor será validado se o mesmo está relacionado a bens que também creditam PIS. Se estiver relacionado então irá emitir uma mensagem informando que devem ser alterados os bens para não credita PIS.

Na Manutenção de Bens e Manutenção de Bens já Imobilizados será informado se o bem é Importado ou não, e se Credita PIS.
Deverá ser informado também no Bem se Credita PIS, pois caso credita então será obrigado relacionar um fornecedor ao bem e este também deve Tributar PIS, para bens com data de aquisição maior ou igual a 01/12/2002. Se o bem for Importado então deve desabilitar o campo Credita PIS.
Pois já que a Medida Provisória n.66 estabelece normas quanto ao fornecedor, e atualmente não é exigida nenhuma forma padrão de apresentação destes créditos, mas futuramente deve existir algum documento que confirme que os créditos exigidos estão dentro das normas da Medida Provisória MP n.66, e poderá o usuário não lembrar e não ter como provar o direito ao crédito de PIS.
Na Consulta de Bens, nas Inform. Gerais 1 do Bem deve apresentar se o bem é Importado ou não e se Credita PIS.
No Relatório Detalhado de Bens será alterado para apresentar as informações se é Importado e se Credita PIS o bem.

Na União de Bens Patrimoniais será criado o bem como Nacional e Não Credita PIS. Isto porque no momento da União o novo bem não assume o fornecedor dos bens unidos. Então, como o novo bem poderá depreciar, deverá o usuário na Manutenção de Bem alterar estas informações. Na Tela de União não serão apresentados os novos campos.

Na Manutenção Parâmetros Patrimônio terá um novo Parâmetro "Contabiliza Crédito PIS" na tela indicando se contabiliza ou não o Crédito de PIS. Se for SIM deverá habilitar um novo campo "Percentual PIS" que deverá ter valor default 1,65% e poderá ser alterado. Estas informações serão utilizadas na Contabilização do Período.

Na Manutenção de Grupos Patrimoniais será permitido informar os novos campos de conta e sub-conta "PIS DB" e "PIS CR" junto com as contas de Depreciação.

No Sumário Contábil caso nos parâmetros do Patrimônio esteja para contabilizar o crédito PIS, então será calculado o valor do crédito do PIS conforme o "Percentual PIS" informado neste mesmo programa, sobre o valor depreciado e amortizado por mês que permitem crédito de PIS. Irá apresentar uma nova Operação "Crédito PIS" para verificar o valor e a conta que está sendo gerado o crédito a PIS. As contabilizações do Crédito PIS irão desconsiderar depreciações que não abrangem a MP n.66, neste caso será desconsiderado para o cálculo do Crédito de PIS os bens Importados, os bens Nacionais que não Creditam PIS, o bem que tenha fornecedor relacionado e este não Credita PIS.
O Crédito a PIS será calculado somente se a data inicial do período for maior ou igual 01/12/2002, senão não deve contabilizar este crédito a PIS. Caso deva contabilizar, então se não existir a conta de DB e CR definida no grupo então irá emitir uma mensagem de erro pro usuário, para o mesmo cadastrar para o Grupo as contas, e deve barrar o processo.

Na API de Manutenção de bens será permitido informar se o bem é Importado ou não e se credita PIS. Se credita PIS igual a SIM e a data de aquisição for maior ou igual a 01/12/2002, então irá exigir que seja relacionado um fornecedor ao bem.

Na Importação de Bem será alterado o layout para permitir informar no Lay-out do Arquivo de Importação de Bens se o bem é Importado ou não e se credita PIS. Se Credita PIS igual a SIM irá exigir que seja informado um fornecedor no bem, e este deve Tributar PIS, e esta validação deve ser feita para bens adquiridos a partir de 01/12/2002.

A Importação de Fornecedores ASC, a Integração Cliente/Fornecedor e a Integração ON-Line de Fornecedores serão alteradas para gravar o conteúdo do Credita PIS do cadastro de Fornecedores.

O Desmembramento de Bem será alterado para que na criação do novo bem sejam atualizados os campos de Bem Importado e Credita PIS.

CONTAS A PAGAR E APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS:
Estes módulos não terão alterações. O usuário deverá criar um Demonstrativo Contábil na Contabilidade com as contas que creditam PIS conforme a MP n.66 e aplicar uma fórmula sobre o total de cada período, conforme a alíquota determinada de crédito de PIS nesta medida. E o usuário deverá contabilizar manualmente este valor.