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  • BANCO DE HORAS - Como pagar adicional noturno sobre ocorrências de banco de horas?

 

No programa RHU7108 – Tipo de dias para banco de horas, opção de menu “faixas_tipo_dia”, incluir uma seqüência delimitando a faixa de horário noturno e aplicar o índice a ser pago. Escolher se o evento vai para o banco de horas ou para a folha de pagamento através do campo “pagto”.
Ou, incluir uma seqüência acima de 500, não precisa delimitar horário, o sistema gera automaticamente somente para horários noturnos.

Sequência: Número da sequência que identifica a operação a ser realizada.
De acordo com a faixa da ocorrência será efetuada uma operação diferente.
000 a 099 - Cálculo normal;
100 a 199 - As horas da ocorrência serão limitadas à soma das horas trabalhadas com compensação, conforme cadastro de horários (RHU0180);
200 a 299 - Horas excedentes à quantidade de horas trabalhadas com compensação, conforme cadastro de horários (RHU0180);
300 a 399 - As horas da ocorrência serão limitadas à jornada de trabalho diária do funcionário;
400 a 499 - Horas excedentes à jornada de trabalho diária do funcionário;
500 a 599 - Quantidade de horas noturnas da ocorrência;
600 a 699 - As horas da ocorrência serão limitadas ao saldo positivo do banco de horas;
700 a 799 - Horas excedentes ao saldo positivo do banco de horas;
800 a 999 - Cálculo normal.

Horário: Parametrizar regras de cômputo de horas diferenciadas para cada parte do dia.
Por exemplo, pode haver casos em que as horas extras efetuadas entre às 00:00 e 05:00 e entre às 22:00 e 23:59 possuam um adicional diferenciado das horas extras realizadas durante o resto do dia.
Neste exemplo, será necessário efetuar o cadastramento de 3 registros nesta tela, conforme segue:
a) das 00:00 às 05:00;
b) das 05:01 às 22:00;
c) das 22:01 às 23:59.
Caso não haja diferenciação nas regras de cômputo de horas de acordo com o horário, basta efetuar o cadastramento de um único registro com o período das 00:00 às 23:59.

Faixa Horas: Efetuar regras aplicáveis de acordo com a quantidade de horas calculadas para o dia.
Exemplo: Caso determine-se que as 2 primeiras horas extras realizadas sejam pagas com adicional de 50% no banco de horas e as horas que ultrapassarem serão pagas com adicional de 80%, a parametrização deverá ser feita da seguinte forma:

                HORÁRIO                         FAIXA HORAS                                         

SEQ.  INICIO    FIM     INICIO     FIM     OP  VALOR      INDICE  EVENTO PAGTO

[  1]    [00:00] [23:59] [  1,00] [  2,00]    [+] [   ,0000]     [1,5000] [   1]        [B]

[  2]    [00:00] [23:59] [  2,00] [999,00] [+] [   ,0000]     [1,8000] [   1]        [B]

Pagamento:Indica se as horas serão enviadas para a folha de pagamento ou acumuladas no banco de horas.
F - Enviadas para a folha de pagamento; B - Acumuladas no banco de horas.

Pagamento Noturno:Indica se as horas serão enviadas para a folha de pagamento ou acumuladas no banco de horas.
F - Enviadas para a folha de pagamento; B - Acumuladas no banco de horas.