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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Serviços
Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:

FISA001.PRW

FISA008.PRW

FISR101.PRW

MATA967.PRW

Ticket:6371785
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-14346


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi disponibilizado alteração no layout da EFD Contribuições para a nova versão 006, válido para fato gerador a partir de janeiro de 2020.

Nesta nova versão foi adicionado o registro 0900 - Composição das Receitas do Período - Receita Bruta e Demais Receitas.

Foi adicionado também o registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.

No registro C500, foi adicionado novo modelo de documento fiscal, o modelo 66(NF3e).

Além de adicionar novas opções no campo indicador da natureza da ação do registro 1010

03. SOLUÇÃO


Importante


Para clientes que operam nas releases 12.1.25 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt).

Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de Dezembro/2019 e o pacote poderá ser acessado em https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#company/

Recomendamos como chave de busca a seguinte configuração:

Busca: Expedição Fiscal
Produto: Protheus
Versão: Ex.: MICROSIGA PROTHEUS VERSÃO 12.1.25
Ambiente: Atualizações periódicas

Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


Registro 0900

A partir de janeiro de 2020, quando o arquivo da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega, a geração do registro 0900 será obrigatória.

Este registro tem objetivo de detalhar a composição das receitas do período, por bloco dos registros da EFD Contribuições.

Para cada bloco do layout, teremos um campo com o total da receita, e outro campo com a parcela da receita que não classificada como receita bruta, conforme disposto no layout.

Para geração deste registro foram consideradas as regras já existentes na rotina de classificação de receita, e a receita não será considerada como receita bruta nas seguintes situações:

- Nota fiscal possuir valor de ICMS ST, a parcela do ICMS ST não será considerada como receita bruta. Lembrando que para o ICMS ST não seja considerado como receita bruta, o parâmetro MV_DSTRB deverá estar com conteúdo .T. ;

- Receitas com origem da rotina Demais Documentos(FISA048) que estiverem com o campo Rec. Bruta(CF8_RECBRU) com conteúdo igual a 2-Não


Para que o registro seja gerado, a apuração deverá ser processada e, na geração do arquivo que será transmitido após o prazo regular de entrega, a nova opção Envio após prazo de entrega deverá estar com conteúdo Sim conforme exibida abaixo:

Registro C500

A partir de janeiro de 2020, as aquisições com modelo de documento 66(NF3e) serão consideradas na apuração da EFD Contribuições, e também na geração do registro C500.

Também a partir de janeiro de 2020, o registro C500 terá novo campo 15-CHV_DOCe, neste campo será informada a chave do documento fiscal eletrônico para as notas fiscais com modelos 55 e 66, este campo será obrigatório para estes modelos.

Novas opções do registro 1010

No cadastro de processo referenciado(MATA967), no campo Ind. Nat. Judi(CCF_NATJU) foram adicionadas as seguintes opções para processos sem trânsito em julgado:

12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição.
13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição.
14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição.
15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição.
16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição.
17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição.
19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição.


Estas novas opções serão importantes para a geração do novo registro 1011

Registro 1011

Este registro tem objetivo de detalhar a contribuição com exigibilidade suspensa referente a processos sem trânsito em julgado, ou seja, aqueles processos que ainda cabem recursos e que ainda não possuem definição definitiva.

Este registro será gerado a partir de 2020 para os documentos fiscais que tiverem processo referenciado indicador da natureza da ação judicial de exigibilidade suspensa sem trânsito em julgado, que são justamente os novos códigos adicionados no registro 1010 descriminados acima.

Este registro possui campos que demonstrarão informações da contribuição conforme escriturados nos blocos de movimentações, e também campos que demonstrarão como a contribuição deveria ser tributada conforme determinação do processo.

Para configurar como as informações devem ser geradas no registro 1011, foi criada uma nova seção de campos no cadastro do Processo Referenciado(MATA967), de forma que será possível configurar o CST, Alíquota e Valor conforme determina o processo. Abaixo a nova seção criada:

Esta seção somente será habilitada quando o campo Ind. Nat. Judi(CCF_NATJU) se tratar sem trânsito em julgado e com exigibilidade suspensa de contribuição, e o campo Cod. Trib(CCF_TRIB) for 7=PIS ou 8=COFINS, caso contrário esta seção permanecerá desabilitada.

Abaixo detalhamento de cada campo que compõe a nova seção:

CST - Informe aqui o CST da Contribuição conforme a determinação do processo.

% Redução - Informe neste campo o percentual de redução de base de cálculo(se houver) conforme determinação do processo. Campo não obrigatório e somente será habilitado para os CSTs 01 e 02.

ICMS - Indique(se necessário) neste campo se o ICMS deverá ser deduzido da base de cálculo da contribuição, conforme determinação do processo. Campo não obrigatório e somente será habilitado para os CST 01 e 02.

ISS - Indique(se necessário) neste campo se o ISS deverá ser deduzido da base de cálculo da contribuição, conforme determinação do processo. Campo não obrigatório e somente será habilitado para os CST 01 e 02.

Alíquota - Indique neste campo a alíquota conforme determinação do processo. Este campo somente deverá ser preenchido se o processo determinar alguma alíquota diferenciada, caso contrário basta deixar este campo vazio, para rotina considerar alíquota utilizada na própria escrituração. Este campo somente será habilitado para os CSTs 01 e 02.

Cod Rec. - Informe neste campo o código de receita da DCTF conforme o tributo. Este campo deverá ser preenchido se houver CST informado neste seção.


Lembrando que esta seção deverá ser preenchida conforme determinação do processo, se o processo determina que deverá ser tributado à alíquota zero, então o CST deverá ser preenchido com 06 por exemplo, se o processo determina algum percentual de redução de base de cálculo, este percentual deverá ser preenchido neste seção, se o processo determina a exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo, também será possível configurar neste seção, e se ainda o processo determina tributação com um alíquota menor, também podemos configurar neste seção. Importante que o cadastro seja feito em um item de processo para o PIS e em outro item de processo para a COFINS.

A parcela com exigibilidade suspensa de PIS e COFINS será obtido por meio da diferença entre a contribuição escriturada e a contribuição calculada conforme determina o processo.


Para exemplificar a geração do registro 1011, em um cenário hipotético que o contribuinte tenha um processo sem trânsito em julgado, que permita a exclusão do valor do ICMS(calculado no documento fiscal) da base de cálculo de PIS e COFINS, tributados com alíquota básica, devemos configurar esta nova seção da seguinte maneira:

Uma operação com valor de receita de R$ 100,00 com ICMS de R$ 18,00, teremos os seguintes valores:

Valores e informações conforme escrituração:

CST de PIS = 01

Base de Cálculo de PIS = 100,00

Alíquota de PIS = 1,65

Valor de PIS = 1,65

CST da COFINS = 01

Base de Cálculo da Cofins = 100

Alíquota da Cofins = 7,6

Valor da Cofins = 7,6


Os valores e informações conforme decisão judicial ficariam da seguinte maneira:

CST de PIS = 01

Base de Cálculo de PIS = 82,00

Alíquota de PIS = 1,65

Valor de PIS = 1,35

CST da COFINS = 01

Base de Cálculo da Cofins = 82,00

Alíquota da Cofins = 7,6

Valor da Cofins = 6,23

Neste exemplo, o valor de PIS com exigibilidade suspensa será de 0,30( 1,65 - 1,35), e da Cofins será de 1,37(7,60 - 6,23).


Em outro exemplo, se o processo determinar tributação à alíquota zero, devemos configurar da seguinte maneira:

Mantendo o mesmo valor de receita de R$ 100,00, teríamos os seguintes informações:

Valores e informações conforme escrituração:

CST de PIS = 01

Base de Cálculo de PIS = 100,00

Alíquota de PIS = 1,65

Valor de PIS = 1,65

CST da COFINS = 01

Base de Cálculo da Cofins = 100,00

Alíquota da Cofins = 7,6

Valor da Cofins = 7,60


Os valores e informações conforme decisão judicial ficariam da seguinte maneira:

CST de PIS = 06

Base de Cálculo de PIS = 100,00

Alíquota de PIS = 0,00

Valor de PIS = 0,00

CST da COFINS = 06

Base de Cálculo da Cofins = 100,00

Alíquota da Cofins = 0,00

Valor da Cofins = 0,00

Neste exemplo, o valor de PIS com exigibilidade suspensa será de 1,65( 1,65 - 0,00), e da Cofins será de 7,60(7,60 - 0,00).


Lembrando que por se tratar de processo sem trânsito em julgado a nota deverá ser escriturada nos blocos de movimentação e no bloco de apuração da EFD Contribuições como se não houvesse benefício do processo. Os documentos fiscais que tiverem processos com trânsito em julgado não serão demonstrados no registro 1011.


Uma vez cadastrado o processo, deverá ser vinculado com o documento fiscal por meio da rotina Nota Fiscal Manual de Saída → Outras Ações → Complementos(MATA926), em Informações Complementares e no sub-menu Processos referenciados. Os processos deverão ser informados e nível de item do documento fiscal, vinculando os dois itens do processo, um para o PIS e outro para a COFINS.


Uma vez configurado desta maneira, ao processar apuração e  arquivo da EFD Contribuições a partir de janeiro de 2020, o detalhamento da exigibilidade suspensa será gerado no registro 1011.

Os valores com exigibilidade suspensa serão totalizados e demonstrados no campo 06-DESC_DEC_JUD  do registro 1010 pai dos registros filhos 1011, detalhados com o código de receita informado na nova seção do cadastro de Processo Referenciado. Lembrando que o valor da exigibilidade suspensa será a diferença entre o valor do tributo escriturado e o valor conforme determina o processo.


Para facilitar a conferência dos valores de exigibilidade suspensa, foram criadas novas seções no relatório de conferência, lá teremos a nível de item de documento fiscal e por processo os valores processados pela rotina. Para mais detalhes do relatório acesse a documentação:

https://tdn.totvs.com/x/UQtoDg

04. ASSUNTOS RELACIONADOS

Para mais informações da apuração da EFD Contribuições, acessar o link:

FIS0001_Apuração_EFD_Contribuições


Para mais informações do arquivo da EFD Contribuições, acessar o link:

FIS0008_Arquivo_EFD_Contribuições


Para mais informações do relatório de conferência da EFD Contribuições, acessar o link:

https://tdn.totvs.com/x/UQtoDg