Questão: | Posso utilizar o mesmo relógio de ponto para 2 CNPJ's diferentes? |
Resposta: | Informamos que cada registrador eletrônico deverá conter as marcações dos empregados de cada estabelecimento(CNPJ), ou seja, do mesmo empregador. Porém, se for do mesmo grupo econômico, e neste formato consegue usar um relógio e registar o ponto de funcionários de outras empresas no mesmo equipamento, esse é o único que poderá ser utilizado, fora isso somente um CNPJ por relógio. Em se tratando de grupo econômico há uma exceção á regra em relação às marcações, podendo ser utilizados um mesmo registrador se os empregados do grupo compartilham um mesmo local de trabalho ou estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico, assim nas situações elencadas o programa de tratamento de registro de ponto vai identificar o empregado e considerar as marcações para controle da empresa empregadora. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
“Supondo que a empresa “A” possua REP e mantenha em seu local de trabalho funcionários temporários da empresa “B” e empregados da empresa “C”, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa “A”. Nesse equipamento deve ser informado o CNPJ de seu detentor (empresa “A”), já que somente é possível cadastrar um empregador no REP. . As empresas “B” e “C” poderão obter as informações do REP referentes a seus empregados através do tratamento de dados efetuado pelo programa da empresa “A” ou por meio de seus próprios programas de tratamento. A empresa precisa cadastrar o CNPJ da empresa responsável pelas outras , tanto no REP, quanto no software de tratamento, e a marcação do ponto ocorre normalmente. |
Chamado/Ticket: | 7062171e PSCONSEG-5494 |
Fonte: | Portaria MTE n° 85/2010 - Art.5° https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.854-de-10-de-novembro-de-2021-359085615 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-4-de-janeiro-de-2022-372818695 |