01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | SARA |
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Segmento: | SUPPLY CHAIN | Logística |
Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Documento de Saída |
Ticket: | 5736767 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-7913 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo Aduaneiro, o sistema deve possibilitar que o usuário informe o número da reserva e, ao clicar no botão mais (+) abrir uma nova tela com todos os documentos da reserva selecionada.
03. SOLUÇÃO
Foi criado um campo "Reserva" durante a inserção de documento de saída.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
1. No modulo Aduaneiro -> Cadastro -> Inserir, marcar o botão Reserva para que seja habilitado o campo Reserva e, em seguida pesquisar através de F5 ou informar uma reserva válida. Clicar no botão mais (+) para abir a nova tela com todos os documentos relacionados a reserva.
2. Seleção de Documento(s).
A nova tela, na lista de "Documentos disponíveis" será apresentado todos os documentos relacionados a reserva. Através dos botões (Adicionar todos, Adicionar selecionado, Remover todos e Remover selecionado), o usuário pode adicionar um ou mais documentos para a lista de "Documentos selecionados". Serão adicionados somente os documentos que passaram pela validação.
3. Documentos selecionados.
Uma vez tendo documentos na lista de "Documentos selecionados", o botão Adicionar ficará habilitado para que o usuário vincule o(s) documento(s) de entrada ao documento de saída.
4 - Documento de Saída.
Apos clicar em Adicionar, o(s) documento(s) selecionado(s) será/serão adicionado(s) no documento de saída. E a partir desse momento o sistema segue o fluxo normal.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."