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  • PONTO ELETRÔNICO - Como parametrizar os limites de tolerância para entrada e saída em 10 minutos diários afim de atender o Art 58 da CLT?

Implementado no sistema, uma nova funcionalidade de acordo com a CLT: Considerar para implementação o Art. 58. paragrafo 1..SEÇÃO II.DA JORNADA DE TRABALHO. 

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

Informar no LOG00086 através do caminho  LOG00086/LOG2240 > LOGIX RH > Ponto Eletrônico > Parâmetros Gerais > o parâmetro "Horário rígido - Desconsidera atraso/extra inferior 10 min diário?".

Valores aceitos - Sim ou Não. O padrão é não.

Não - No processamento do ponto (RHU1962 - Pendências, ou RHU0292), será considerado para o horário rígido, os limites de tolerância para início e fim do expediente, informados no RHU0180(CADASTRO DE HORÁRIOS).

Sim - No processamento do ponto (RHU1962 - Pendências, ou RHU0292), não será considerado para o horário rígido, os limites de tolerância para entrada e saída, informados no RHU0180(CADASTRO DE HORÁRIOS).

A tolerância será fixa, com 10 minutos diários para atraso ou hora extra,no início e fim do expediente, sendo que o funcionário poderá atrasar ou adiantar seu horário em no máximo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída.

Exemplo: Horário 08:00 as 18:00.
Batidas: 07:55 as 18:05

- Não será gerada hora extra, pois respeitou o limite de 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, somando o máximo de 10 minutos diários.
O mesmo conceito para o atraso.

Batidas:.07:54 as 18:03
- Será gerada hora extra de 9 minutos (soma de extra da entrada mais saída), pois não respeitou o limite de 5 minutos na entrada ou saída.
O mesmo conceito para o atraso.

Conversor de tabela:
É obrigatório rodar o conversor RHU00869 pelo Log8000 para a criação do parâmetro no LOG00086/LOG2240 -." Horario rigido - Desconsidera atraso/extra inferior 10 min diario?".

Observação: Este parâmetro foi disponibilizado no pacote 05/2012 através do chamado TENMZ7.