Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor.

A entidade com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial.  CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

A partir da versão 12.1.26, foi implementado no Totvs Gestão Contábil um processo que realiza a Equivalência Patrimonial de forma automática, identificando qual o valor do ajuste e realizando a contabilização. Para executar o processo é necessário realizar um cadastro, este será utilizado pelo processo para gerar a equivalência. Será possível também desfazer o processo realizado, isso permite que o usuário possa ajustar possíveis inconsistências e gerar o processo novamente de forma correta.