Árvore de páginas

DIME/SC

Questão:

Precisamos entender o que são esses débitos específicos  e quando se faz obrigatório na rotina da DIME/SC.

Poderiam nos auxiliar, se há alguma Legislação complementar que orienta como tratar esses débitos?



Resposta:

Conforme Manual Consolidado de Orientação e Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME/SC, orientamos que seja seguido a devida especificação. 


  • Quadro 10 - Débitos Específicos na DIME/SC,  deve ser apresentado no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento, deve ser apresentado os seguintes débitos através dos itens: 

“010” – Débito relativo a operação de importação

“020” – Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras unidades da federação

“030” – Débito por responsabilidade tributária

“040” – Outros débitos por ocasião do fato gerador

“050” – Outros débitos eventuais

“990” – Total de débitos


OBS quanto ao ITEM 020 -  O recolhimento do diferencial de alíquota pela entrada de mercadorias de atacadista e distribuidor de outra UF ocorre no mês seguinte ao da entrada. O pagamento é efetuado com multa e juros. O sistema acusa inadimplência. Como faço o lançamento ?

O imposto devido como diferencial de alíquota pela entrada de mercadorias recebidas de atacadistas de outras UF deve ser recolhido na data da entrada da mercadoria no Estado. Caso não tenha sido feito você deve lançar na DIME o valor pago, isto é, o valor devido acrescido de multa e juros, na referência em que ocorreu o pagamento. O crédito somente poderá ser lançado no mês do pagamento e pelo valor original do imposto.Caso se verifiquem pagamentos a maior que o declarado o sistema deverá gerar uma INCONSISTÊNCIA. A não localização dos pagamentos na referência declarada deverá acusar INADIMPLÊNCIA.Para ocorrências futuras pode-se gerar o DARE a partir da visão integral. Para isto a DIME deve estar processada e o valor constar como inadimplente.


Para geração correta do Registro do tipo 33 devemos considerar: 


  • Registro Tipo 31 – Quadro 10 – Débitos específicos

Débitos específicos, compensáveis ou não após o recolhimento. Informações do Quadro 10.
(Critérios de seleção do registro - Este registro apresenta uma linha para cada item do quadro 10)

Item 020 - Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras unidades da federação: lançar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como o imposto a recolher em período seguinte

  • Registro tipo 33 – Quadro 12 – Discriminação dos pagamentos do imposto e dos débitos específicos

Discriminação dos pagamentos do imposto e dos débitos específicos
(Critérios de seleção do registro - Este registro apresenta uma linha para cada item do quadro 12).

03 - Origem do Recolhimento: Origem do recolhimento. Preencher com:

1 – Imposto (para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09)
2 – Substituição Tributária (para imposto relativo a substituição tributária apurada no Quadro 11)
3 – Débitos específicos (para débitos informados no Quadro 10)




Chamado/Ticket:

6543104



Fonte:

DIME - Declaração do ICMS e do Mov. Econômico

Perguntas e Respostas - Sefaz Santa Catarina