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  • DDFISCAL-452 - DT Considerar NF a Órgão Público

01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:PC Sistemas
Segmento:D&L
Módulo:10 - Livros Fiscais
Requisito/Story/Issue:DDFISCAL-452


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Considerar notas fiscais a órgão público em ressarcimentos.

03. SOLUÇÃO

No ressarcimento calculado no relatório 45 pela rotina 1017 - Relatórios para fins de ressarcimento NFs a órgão público passam a ser consideradas nas operações de saída, assim como os ajustes 9, 10 e 11 da aba Nacional. 


Para utilizar a implementação atualize a rotina 1017 - Relatórios para fins de ressarcimento para uma das versões citadas abaixo ou superior:

  • 28.7.24.2
  • 29.0.17.2
  • 29.2.13.2
  • 29.3.2.10
  • 29.4.0.14

Veja que as notas a órgão público passam a ser consideradas no relatório 45.


Para utilizar a implementação atualize a rotina 1097 - Geração arquivo Livro Fiscal Eletrônico para uma das versões citadas abaixo ou superior:

  • 28.7.175.17
  • 29.0.87.21
  • 29.2.36.19
  • 29.3.2.63
  • 29.4.0.82

Ao selecionar a opção 30, o ressarcimento ST passa a considerar as notas a órgão público nos registros C170/C176. O mesmo se aplica aos ajustes 9, 10 e 11 da aba Nacional.

Importante!

As versões estarão disponíveis para download no CCW.

https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br/


Mantenha suas rotinas sempre atualizadas!