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  • DT Cálculo do Dissídio Rescisão Complementar - RHUFP054


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Implantar dissídio na rescisão complementar
Ticket:4203844
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARH-1750


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme legislação atual, anualmente as empresas devem entrar em um acordo com os funcionários, representados pelos sindicatos de categorias, para efetivos reajustes salariais. Entretanto, existem situações em que o reajuste salarial dos funcionários não sai na data base programada pelo sindicato.

Quando acontecem essas situações o valor a ser reajustado para os funcionários é garantido da data base até a data em que houver acordo entre as empresas e o sindicato.

Antes do e-Social, as empresas faziam o pagamento dos valores garantidos aos funcionários das seguintes formas:

  • quando o funcionário ainda está admitido na data do acordo, calculava-se o valor das "Diferenças salariais" e pagava em folha de pagamento ou antes da folha de pagamento (com ou sem parcelamento);
  • quando o funcionário já estava demitido, calculava-se uma rescisão complementar pagando as "Diferenças salariais" nesta rescisão (sem parcelamento).

03. SOLUÇÃO

 Foi implementado para calcular o dissídio coletivo utilizando o formato para gravação nas tabelas, sendo executados pelo componente RHUFP054 de rescisão complementar.


Imagem 3.01 - Demonstração da rescisão do colaborador gerada para o mês 03/2019.


Imagem 3.02 - Demonstração após a demissão do colaborador foi feita a alteração de salário. 


Imagem 3.03 - Demonstração do dissídio liberado após a rescisão ter sido feita. 


Imagem 3.04 - Demonstração da rescisão complementar sendo gerada juntamente.


Imagem 3.05 - Demonstração do eventos 479, 480 e 481 gerados referentes ao seus valores e porcentagens. 


Imagem 3.06 - Demonstração da base de calculo do evento 481.