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  • DT Cálculo de Dissídio por Convenção


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Efetuar o cálculo de dissídio por convenção coletiva cadastrada no componente RHUFM181.
Ticket:4803240
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARH-1510


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Com a necessidade de emitir as informações referentes a dissídio salarial ao eSocial, o processo de cálculo de dissídio no sistema precisou ser alterado. Desta forma, passou a ser necessário o cadastro das informações da convenção de dissídio no sindicato (RHUFM040→botão "Convenção..."→RHUFM181). Contudo, o processo de cálculo de dissídio efetuado pelo componente RHUFP044 não contemplava o cálculo com base nas informações da convenção.

03. SOLUÇÃO

Para permitir efetuar o cálculo de dissídio salarial por convenção, mantendo o processo executado pelo RHUFP044, foi desenvolvido o componente RHUFP101. Este componente foi desenvolvido com base no RHUFP044, mas filtrando por sindicato e convenção.


Imagem 1 – RHUFP040→botão "Convenção ..."→RHUFM181 – Cadastro da convenção de dissídio salarial na empresa 1 para o sindicato 1 com a data de assinatura em 01/03/2019 (essas são as informações que diferenciam uma convenção de outra).


Nesta convenção há quatro meses com dissídio a ser pago representados na coluna "Competência referenciada" do frame "Competência convenção/dissídio". Nas colunas "Competência de pagamento" e "Percentual de pagamento" são demonstradas as informações do pagamento do dissídio, data e percentual.

Com base nessa convenção o valor de dissídio devido em janeiro/2019 será pago integralmente em abril/2019, de fevereiro/2019 será pago metade em abril/2019 e metade em maio/2019, e o de março/2019 será pago integralmente em maio/2019.


Imagem 2 – RHUFP101 – Para calcular o dissídio conforme a convenção é necessário identificar a convenção, por isso deve-se informar o sindicato e a data de assinatura do acordo, a empresa será a logada. Identificada a convenção que será calculada, deve-se informar as matrículas e quais serão as competências de pagamento a serem geradas. Essas competências de pagamento devem ser as mesmas cadastradas no RHUFM181 frame "Competência convenção/dissídio", mesmo que não sejam informadas todas para pagar neste momento.



Imagem 3 – RHUFM074 – Ao efetuar o cálculo de dissídio são lançados os eventos 479 e 480 nas movimentações diárias do funcionário das competências de pagamentos, um para cada competência de referência. Neste caso há um 479 (R$64) e um 480 (R$5,12) para pagar integralmente o valor de dissídio e INSS de janeiro/2019 (100%), e outros dois para pagar os 50% referentes a fevereiro/2019, 479 (R$32) e 480 (R$2,56).



Imagem 4 – RHUFM074 – Na movimentação diária do funcionário da competência 05/2019 foram lançados os demais eventos 479 e 480 para buscar o restante de dissídio devido de fevereiro/2019 e março/2019.