01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | SPEDFISCAL.PRW SPEDXFUN.PRW FISA196A.PRW FISA197.PRW MATXFIS.PRW FISA072.PRW MATA930.PRW |
Ticket: | 5628855 5613766 5535319 5549031 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-12485 DSERFIS1-12486 DSERFIS1-12894 DSERFIS1-12887 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
1- Ao efetuar o reprocessamento das notas fiscais (SIGAFIS>Miscelanea>Acertos>Reprocessamento), o sistema deleta as informações da tabela de Lançamento de documentos fiscais já faturadas e não gera novamento os registros.
2- Ao Gerar o SPEDFISCAL/GIA RS o registro 1921 com o documento de saída não tem o registro 1923 com o documento de entrada associado.
3- Sistema calcula o valor do Crédito Presumido de forma incorreta quando se utiliza a Base ICMS Recolhido Anteriormente.
4- Erro no reprocessamento do livro fiscal quando existe somente um item no documento de entrada.
03. SOLUÇÃO
1- Implementada correção para que os itens das notas fiscais sejam reprocessados de forma correta.
2- Corrigido a geração do registro 1923 para gerar o documento de entrada vinculado ao registro 1921 de documento de saída, informações sendo consideradas no registro 1923:
- Numero do Documento de Entrada
- Serie do Documento de Entrada;
- Data do Documento de Entrada;
- Modelo do Documento de Entrada;
- Chave do Documento de Entrada;
3- Ajustado o calculo da apuração para considerar a Base ICMS Recolhido Anteriormente e aliquota do ICMS Recolhido Anteriormente (quando existir). Ajustado de acordo com o Decreto Nº 54.308/2018:
" Pelo contribuinte varejista:
a) o montante do imposto presumido, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;
b) o montante do imposto efetivo, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.
Pelo contribuinte não varejista:
a) o montante do imposto efetivo, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;
b) o montante do imposto presumido, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo do débito de substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária que foram objeto de operações de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas. "
4- Ajustado a verificação dos registros (tags) do CST 60.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Compatibilizador
Para esta implementação será necessário processar o compatibilizador UPDDISTR com diferencial de dicionário em anexo.
Para mais informações sobre UPDDISTR consultar Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.
O arquivo com diferencial de dicionário está disponível através do link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/739772
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
FISA004_Apuração para Ressarcimento ou Complemento ICMS ST - RS
4539446 DSERFIS1-10718 DT Apuração para Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS