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Este conceito permite gerar automaticamente ou manualmente uma nota fiscal de serviço ou conhecimento de frete do tipo reentrega para os documentos de clientes que não foram entregues no destino final na data planejada, por meio de configurações pré-estabelecidas na pasta Reentrega.

Exemplo:

A transportadora ABCD executa o procedimento normal para efetuar a entrega de mercadorias com o cliente remetente, localizado no estado de São Paulo, e o cliente destinatário, localizado no estado de Goiás, quando chega até o endereço de destino, o motorista não consegue efetuar a descarga das mercadorias, pois o cliente destinatário está fechado, sendo necessário agendar uma nova entrega.

Sendo assim, a carga retorna à transportadora da filial do estado de Goiás, que posteriormente efetuará uma nova tentativa de entrega.

Ao sair da filial de Goiás pela segunda vez, essa viagem é considerada como a primeira tentativa de reentrega da mercadoria. Caso se configure no perfil do cliente a cobrança da reentrega, pode-se gerar uma nota fiscal de serviço ou conhecimento de frete de reentrega a partir deste momento.

Parâmetros utilizados no processo de reentrega

Para a geração automática dos documentos de cobrança da reentrega, deve-se observar a configuração dos seguintes parâmetros no módulo Configurador:

MV_OCORREE: Indica o código da ocorrência da reentrega.

MV_OBSREEN: Contém a mensagem de observação que deve ser impressa no documento de reentrega (conhecimento ou nota fiscal).

Exemplo: Primeira (ou segunda, terceira, etc.) reentrega referente à nota fiscal nº ..... de .../.../... e conhecimento (ou nota fiscal) original nº .... de .../.../...

MV_TPDCREE: Indica quais os tipos de documento de origem podem gerar a reentrega, em que:

2 - CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário)

5 - Nota Fiscal.

Esse parâmetro pode ser configurado com mais de um tipo de documento, como por exemplo [2;5].

MV_TMSUNFS: Indica se deve ser gerado CTRC ou nota fiscal de serviço de reentrega.
Pode ser configurado com T (true/verdadeiro) ou F (false/falso), em que:

T: irá gerar a nota fiscal de serviço, se a região da filial que realizará a reentrega for igual à região do destinatário; ou seja, quando o serviço ocorrer dentro do mesmo município. Caso contrário, se a região que realizará a reentrega for diferente da região do destinatário, será gerado o CTRC.
F: Será gerado o CTRC.

Cobrança de reentrega automática no fechamento da viagem

No fechamento da viagem de entrega, o sistema verifica a partir do perfil do cliente, se o devedor do frete deve ou não pagar a reentrega e se os documentos selecionados na viagem já tiveram pelo menos uma tentativa de reentrega.

Além disso, é analisado a partir de qual reentrega deve-se realizar a cobrança e se existe alguma ocorrência registrada para esses documentos contida no conteúdo do parâmetro MV_OCORREE, pois pode existir uma ocorrência registrada cuja entrega não foi realizada no cliente, conforme a data planejada, porque o motorista da transportadora atrasou-se.

IMPORTANTE!

Se for necessário estornar o fechamento da viagem, efetue o cancelamento manualmente na Manutenção de documentos já que, ao estornar o fechamento da viagem o cancelamento não ocorre automaticamente.


Cobrança de reentrega manual

Para a cobrança da reentrega manual, deve-se utilizar a Reentrega, disponível em Manutenção de Docts.

Essa opção é utilizada para efetuar a reentrega de documentos/mercadorias ao cliente destinatário, gerando uma nova nota fiscal de serviço ou conhecimento de frete para cobrança da reentrenga, obedecendo às mesmas regras informadas no cadastro do perfil do cliente.

Ao clicar em Reentrega, será exibida uma mensagem solicitando a definição de como calcular o valor da reentrega, ou seja, se o valor será calculado automaticamente ou digitado.

Se o usuário escolher a opção Calculado, o sistema selecionará os dados informados no cadastro do perfil do cliente para a geração do documento de cobrança da reentrega. Se escolher a opção Digitado o sistema permitirá que seja informado um percentual ou valor fixo a ser cobrado pela reentrega.

Considerações:

  • Se o documento de reentrega já foi gerado pelo processo manual, não será gerado novamente no automático, evitando que duas cobranças sejam realizadas ao cliente.
  • O documento gerado para reentrega será apenas de cobrança e sua data de entrega será a mesma da emissão.
  • O tipo do documento gerado na reentrega será definido conforme a configuração do parâmetro “MV_TMSUNFS” (CRCT ou nota fiscal).
  • O status do documento de reentrega gerado será igual a “7-Entregue”. Assim, todas as tentativas de entrega serão realizadas com o documento original.
  • Na indicação da operação de saída do documento, o sistema verifica se existe algum documento carregado para o qual tenha sido gerado documento de reentrega e que não tenha sido impresso. Caso positivo, a operação de saída não será registrada.
  • O documento de reentrega será impresso com a observação cadastrada no parâmetro MV_OBSREEN, cujo objetivo é destacar qual foi a entrega realizada, o número da nota fiscal e do conhecimento.

Exemplo:

Primeira (ou segunda, terceira etc.) reentrega referente à nota fiscal nº ..... de .../.../... e conhecimento (ou nota fiscal) original nº .... de .../.../... .

O cancelamento de um documento de reentrega somente será permitido quando ele for o último de um mesmo documento original. Esse cancelamento deve ser realizado manualmente em Manutenção de Documentos.
Nos casos de reentregas com valores diferenciados, o digitador deve gerar o documento de saída manualmente, em Manutenção de Documentos.

DICA!

O campo Valor Mínimo permite a inclusão de um valor mínimo para um documento de reentrega.