01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | RMS |
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Segmento: | VAREJO |
Módulo: | FATURAMENTO |
Função: | Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018:
De acordo com a base legal abaixo, na devolução de mercadorias por empresas optantes pelo Simples Nacional através de NF-e modelo 55, o valor da base de cálculo e do ICMS devem ser destacados em campos próprios:
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)."
03. SOLUÇÃO
Devolução de LOJA Simples Nacional tem que ser destacado o ICMS.
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