FAQ: Recesso Remunerado Estagiários (Férias)
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Avaliação

Lei 11788/08

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Solução

Procedimento

 

Conforme citado no Artigo 13 da Lei especificada acima, Estagiários não tem direito a Férias, más sim a um Recesso Remunerado.

Para tratar tal situação temos duas possibilidades de tratamento:

 

1ª - Possibilidade

Acesse: Cadastro | Sindicatos.

Podemos, no sindicato, marcar o parâmetro na Guia Férias, “Paga Férias proporc. p/ demitidos com menos 1 ano”:

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Logo abaixo da opção marcada temos a Fórmula de Adicional de Férias Constitucional (1/3 de Férias).

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Na Fórmula informada deverá haver um tratamento para que não inclua os estagiários no cálculo, visto que estagiários não tem direito a 1/3 de férias.

Feito isso deverá acessar o cadastro do funcionário:

Acesse: Cadastro | Funcionários

Na guia Registro, Subguia FGTS/SEFIP/INSS e marcar a opção INSS não calcula.

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Após finalizar essas alterações, poderão ser cadastradas as férias normalmente para os estagiários através do ícone de férias clip_image007, calcular as mesmas e lançá-las.

Dessa forma não haverá cálculo de INSS sobre o valor apurado e nem o pagamento de 1/3 de férias.

2ª - Possibilidade

Podemos colocar o Estagiário na situação OUTROS, criar um motivo de afastamento RECESSO, se quiser ainda poderá registrar este período manualmente no histórico de férias o período de recesso, já o pagamento deverá ser realizados através do lançamento de um grupo de eventos que contenha um evento que deverá ser calculado por fórmula de forma proporcional.