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NT 12/2019 S-2240

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Plataforma TOTVS RH

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

FP9826 - Centralizador de Funções SST

ST0020 - Composição do Ambiente

Situação/Requisito:

Adequar o sistema para contemplar a Nota Técnica 12/2019 para o arquivo S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.

Solução/Implementação:

ST0020 - Composição do Ambiente - foi alterado para que na aba Risco, ao incluir ou modificar alguma informação, o campo "Descrição Risco" não permita o usuário escrever um texto maior que 999 caracteres para os Códigos de Fator de Risco = 01.01.999, 02.01.999, 03.01.999, 04.01.999, 04.02.999, 04.03.999, 04.04.999, 04.05.999 ou 05.01.999. 

Caso o campo "Descrição Risco" já tenha sido preenchido antes da alteração, ou seja, o campo tem informações com mais de 999 caracteres, ao salvar, a nova regra irá validar e não vai deixar o usuário seguir com o cadastro caso não altere o texto para até 999 caracteres.

Essa validação é devida por causa da Norma Técnica 12, que obriga o campo descrição sair no XML do S-2240 com o limite de 999 caracteres para esses determinados Códigos de Fator de Risco.

Observação: O campo "Descrição Risco" para os outros Códigos de Fator de Risco podem ser preenchidos com até 2.000 caracteres (como já era anteriormente).

FP9826 - Centralizador de Funções SST - foi alterado referente o arquivo S-2240 para:

  • Validar a tag "dscFatRisc" que recebe o campo da "Descrição de Risco", caso tenha mais de 999 caracteres para os Códigos de Fator de Risco acima, irá gerar um XML com erro = S-2240-019 - "Dados do registro fatRisco incompletos - dscFatRisc" - Ação/Correção: "Necessário alterar o campo Descrição Risco, para o eSocial o máximo de caracteres é 999."
  • Foi alterada a validação para a tag "aposentEsp" sendo obrigatório e exclusivo a apresentação desta tag ou como = "S" - Sim, ou como = "N" - Não, para os seguintes casos:
  1. Se o campo "matrícula" for informado, e referente o trabalhador com "tpRegPrev" = 1 - RGPS - Regime Geral da Previdência Social, exceto se "codCateg" = 104 - Empregado Doméstico;   ou
  2. Se for "codCateg" = 201, 202, 731, 734 ou 738.