ÍNDICE

1. Visão Geral


2. Ajustes GEMCO Implement

2.1. CADASTROS 

2.1.1. Cadastro de Filiais

2.1.2. Cadastro de Produtos

2.1.3. Manutenção de Parâmetros Fiscais por NCM

2.2. MOVIMENTOS 

2.2.1. Entrada de Nota Fiscal

2.3. INFORMAÇÕES

2.3.1. Relatório Auxiliar de Apuração do FEEF/MT


3. Ajustes GEMCO SPED

3.1. CADASTROS 

3.1.1. Cadastro de Filiais

3.2. MOVIMENTOS 

3.2.1. Resumo de Apuração

3.2.2. SPED - Fiscal (EFD ICMS/IPI)


1. Visão Geral

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Mato Grosso – FEEF/MT foi instituído em 28/06/2018 a partir da Lei nº 10.709 e regulamentada pelo Decreto nº 1.563/2018 e é constituído, precipuamente, dos recursos oriundos dos recolhimentos realizados por contribuintes do ICMS, no Estado do Mato Grosso, como contrapartida para fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei.

São receitas do FEEF/MT:

  1. O produto dos recolhimentos efetuados por contribuintes do ICMS como contrapartida pela fruição dos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive decorrentes de regimes especiais de apuração, arrolados nos arts. 6º, 8º, 10, 13 e 15 do ato em fundamento;
  2. O produto de recolhimentos efetuados por contribuintes do ICMS como contrapartida para fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive decorrentes de regimes especiais de apuração, que eventualmente forem instituídos pelo Estado de Mato Grosso, a partir de 29.06.2018, quando expressamente determinado no ato que o instituir, alterar ou reinstituir;
  3. Rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF/MT;
  4. Outras receitas que lhe sejam legalmente destinadas. 

Para fruição dos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, os contribuintes do ICMS deste Estado, beneficiários, ficam obrigados a efetuar recolhimento à conta do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT). 

Para determinação do valor do recolhimento ao FEEF/MT, quando o benefício consistir em:

  1. Isenção do imposto, o percentual fixado será aplicado sobre o valor do imposto exonerado, apurado mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a operação com o bem ou a mercadoria, sobre o valor da respectiva operação;
  2. Crédito presumido, o percentual fixado será aplicado sobre o valor do crédito presumido efetivamente fruído;
  3. Redução de base de cálculo, o percentual fixado será aplicado sobre a diferença entre o valor que resultar da aplicação da alíquota prevista para a operação com o bem ou mercadoria, sobre o respectivo valor da operação, e o valor do imposto que resultou da aplicação da base de cálculo concedida, em decorrência da aludida redução

Assim, sempre que não for possível identificar o valor da operação, para fins de determinação do montante do benefício fruído, deverá ser utilizado o valor do bem ou mercadoria constante da lista de preços mínimos divulgada pela Sefaz, ainda que para operação interestadual, em vigor na data em que ocorrer a referida operação. 

Ressalta-se que, em relação a hipóteses alcançadas por benefícios financeiros, o percentual será aplicado sobre o valor do benefício usufruído. 


Segmentos de Atacadista e Varejista de Materiais de Construção; e Segmento Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados e Secos e Molhados em Geral

São obrigados a efetuar o recolhimento à conta do FEEF/MT, os contribuintes:

  1. Dos setores atacadista e varejista de materiais de construção, enquadrados nas disposições da Lei nº 9.480/2010 , para efetuarem aquisições interestaduais de mercadorias para revenda com redução de carga tributária;
  2. Do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, enquadrados nas disposições da Lei nº 9.855/2012 , para efetuarem aquisições interestaduais de mercadorias para revenda com redução de carga tributária.

O recolhimento ao FEEF/MT pelos contribuintes mencionados no tópico anterior será efetuado no valor que resultar da aplicação dos percentuais a seguir indicados sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais de mercadorias realizadas no período:

  1. Percentual variável de acordo com a CNAE dos contribuintes do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, enquadrados nas disposições da Lei nº 9.855/2012:
    1. 0,70% para os códigos da CNAE 4639-7/01 e 4691-5/00;
    2. 0,90% para os códigos da CNAE 4633-8/01, 4646-0/02, 4649-4/08 e 4686-9/02;
    3. 1,20% para o código da CNAE 4646-0/01;
  2. 2% para os contribuintes dos setores atacadista e varejista de materiais de construção, enquadrados nas disposições da Lei nº 9.480/2010.


2. Ajustes GEMCO Implement


2.1. CADASTROS


2.1.1. Cadastro de Filiais

Caminho: Cadastros // Organização // Filial // botão lateral: Parâmetros Fiscais

Identificação das filiais localizadas no estado do MT, sujeitas ao FEEF/MT através de um parâmetro de identificação e um campo para a parametrização da alíquota do FEEF/MT estabelecida na legislação para o CNAE do estabelecimento.

CampoDescrição
FEEF/MTFlag para identificação da filial situada no estado do MT, sujeita ao recolhimento do FEEF/MT
Alíquota do FEEF/MTPercentual variável de acordo com o CNAE do contribuinte, a que será realizado o cálculo do FEEF/MT




2.1.2. Cadastro de Produtos

Caminho: Cadastros // Compras // Produtos // botão lateral: Fiscal

Identificação de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT.

CampoDescrição
FEEF/MTFlag para identificação de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT



2.1.3. Manutenção de Parâmetros Fiscais por NCM

Caminho: Cadastros // Fiscal // Cadastros Gerais Fiscal // botão lateral: Manutenção de Parâmetros Fiscais por NCM


Identificação de NCM de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT.

Lembrando que nessa tela é possível realizar toda a parametrização fiscal de produtos por NCM e replicar a mesma para todos os produtos enquadrados com o mesmo NCM.


CampoDescrição
FEEF/MTFlag para identificação de produtos detentores de algum benefício fiscal, sujeitos ao FEEF/MT




2.2. MOVIMENTOS

2.2.1. Entrada de Notas Fiscais

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas


Nas operações de entradas de notas fiscais interestaduais, o sistema irá verificar se a filial possui a flag “FEEF/MT” marcada e com a alíquota do FEEF/MT parametrizada e o produto possui a flag “FEEF/MT” marcada.

Caso positivo irá apurar o valor do FEEF/MT sobre o valor contábil do item (Valor total do Item [preço + despesas – descontos – Valor de ST]).

Os valores de Base de Cálculo, Alíquota e do Imposto FEEF/MT serão apurados internamente e não serão apresentados na tela de entradas de notas fiscais, porém serão gravados na base de dados para posterior apresentação em relatório auxiliar.

O valor do FEEF/MT apurado será agregado (adicionado) ao valor do custo da mercadoria.


2.3. INFORMAÇÕES


2.3.1. Relatório Auxiliar de Apuração do FEEF/MT

Caminho: Informações // Relatórios // Fiscal // Relatório Auxiliar de Apuração FEEF/MT

Para apoio à apuração do FEEF/MT, foi criado um relatório auxiliar, onde são apresentadas as informações de todas as notas por itens que tiveram o valor do FEEF/MT apurados na entrada de notas fiscal.

A consulta das informações poderá ser realizada por filiais, período e Tipo de Nota, e poderão ser exportadas para planilhas excel para melhor utilização do usuário.



3. Ajustes GEMCO SPED

Para a apuração automática dos valores do FEEF/MT e a apresentação das mesmas no arquivo da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal), conforme orientações da Nota Técnica Nº 003/2018– SUIRP/SARP, foram realizados os seguintes ajustes no GEMCO SPED.


3.1. CADASTROS


3.1.1. Cadastro de Filiais

Caminho: Cadastros // Filial // botão lateral: Complementos ICMS/IPI


Novos parâmetros para apuração e apresentação dos valores pertinentes ao FEEF/MT no SPED Fiscal:


    1. Tipo de ajuste de apuração automático no Cadastro de Filiais para que o usuário possa vincular o código de ajuste de apuração (tabela auxiliar 5.1.1 do SPED Fiscal) que será apresentado no registro E111 com o valor total apurado do FEEF/MT do período.
    2. Parâmetros para que o usuário possa informar os dados da guia de recolhimento para a geração do registro E116 de forma automática na geração do arquivo do SPED Fiscal.



CampoDescrição
Débitos Extra-apuração do ICMS (FEEF)Tipo de ajuste (16) - Específico para que o usuário possa selecionar o código da tabela auxiliar 5.1.1 do SPED Fiscal para que seja gerado de forma automática um registro de ajuste de apuração do ICMS e respectivamente o registro E111 do SPED Fiscal
Cód. Obrigação FEEFCampo para parametrização do usuário do código de obrigação do ICMS a recolher (tabela auxiliar 5.4 do SPED Fiscal) para geração automática do registro E116 do SPED Fiscal
Vencto FEEFCampo para parametrização da data de vencimento padrão da obrigação do ICMS a recolher para a geração automática do registro E11 do SPED Fiscal.
Cód. Recolhimento FEEFCampo para parametrização do usuário do código de recolhimento do FEEF para geração automática do registro E116 do SPED Fiscal.



IMPORTANTE!

Para a parametrização correta dos códigos de ajustes das tabelas auxiliares 5.1.1 e 5.4 do SPED Fiscal, é necessário que as mesmas já tenham sido importadas para o sistema através da tela de Tabelas Externas. Todas as tabelas auxiliares do SPED poderão ser adquiridas através do portal do SPED da Receita Federal - link: http://sped.rfb.gov.br/


3.2. MOVIMENTOS



3.2.1. Resumo de Apuração

Caminho: Movimentos // Resumo de Apuração

Após a geração de tabelas do SPED Fiscal (realizado na tela do SPED - Fiscal), será possível visualizar na tela de Resumo da Apuração de ICMS, um lançamento de Débito Extra-apuração gerado de forma automática, contendo o valor apurado do FEEF/MT para todas as notas fiscais de entradas do período. O lançamento deverá ser apresentado com o código de ajuste de apuração parametrizado no cadastro de filiais do GEMCO SPED.



3.2.2. SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

Caminho: Movimentos // SPED - Fiscal


Ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, o sistema irá gerar as informações do FEEF/MT, conforme orientações da Nota Técnica Nº 003/2018– SUIRP/SARP, conforme seguem abaixo:

Registro E110: O valor total da somatória dos valores do FEEF/MT apurados em todas as notas fiscais de entradas do período deverá ser agregado ao valor do campo 15 do registro E110 [DEB_ESP].

Registro E111: O valor total da somatória dos valores do FEEF/MT apurados em todas as notas fiscais de entradas do período deverá ser apresentado em uma linha de registro E111, conforme exemplo abaixo:


Campo

Descrição

01

REG

E111

02

COD_AJ_APUR

MT051006

03

DECR_COMPL_AJ

Base de Cálculo e alíquota utilizadas

04

VL_AJ_APUR

Valor do FEEF a recolher


Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.

Registro E116: O valor total da somatória dos valores do FEEF/MT apurados em todas as notas fiscais de entradas do período deverá ser apresentado em uma linha de registro E116, conforme exemplo abaixo: 


Campo

Descrição

01

REG

“E116”

02

COD_OR

090

03

VL_OR

Valor do FEEF a recolher

04

DT_VCTO

05/mm/aaaa

05

COD_REC

9800

06

NUM_PROC

(em branco)

07

IND_PROC

(em branco)

08

PROC

(em branco)

09

TXT_COMPL

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT

10

MES_REF*

mm/aaaa

Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800. 


Tela de geração de tabelas e arquivos do SPED Fiscal:


Abaixo segue trecho de um arquivo com as informações do FEEF/MT gerado pelo sistema: