01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | SARA |
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Segmento: | SUPPLY CHAIN | Logística |
Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Cadastro de documentos de saída |
Ticket: | 5410206 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-7573 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo aduaneiro, no cadastro de um documento de saída do tipo "DU-E", o sistema não deveria consistir se a data do registro do documento é anterior a data de entrada no recinto aduaneiro. Para documentos DU-E normalmente o registro é realizado antes da entrada no recinto.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado para não ser realizar a validação da data de registro quando o tipo de documento for DU-E.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."